segunda-feira, 12 de março de 2012
terça-feira, 18 de outubro de 2011
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
O Exército Aliado Anglo-Português (1809 - 1814)

Boas novidades.
O meu segundo livro já está à venda ( Bertrand, Fnac, etc).
Chamo a atenção de que se trata de um trabalho de investigação, não sendo um livro de leitura fácil. Foram quase 15 anos de investigação, tendo como público alvo aqueles que se dedicam a esta época da história e pretendem saber com exactidão a organização do exercito Anglo-Português, e quem eram os seus comandantes, carreiras militares, interação entre ambos, etc.
Espero que gostem.
Aguardo comentarios, apontamentos e correcções.
Irei começar a colocar alguns post que ajudarão a compreender melhor o livro, e darei inicio a transposição parcial no que respeita a Lagos.
sábado, 1 de janeiro de 2011
Oficiais Britânicos ao Serviço do Exército Português no Regimento de Infantaria 14
sábado, 21 de março de 2009
Há 200 Anos. “Quartel-General do Calhariz, 21 de Março de 1809"
“Quartel-General do Calhariz, 21 de Março de 1809
O Senhor Marechal Comandante em Chefe do Exército, considerando quanto é importante haver um Comandante de Artilharia, tanto para a boa organização desta, para o método, e facilidade da expedição das Ordens relativas; declara Comandante da Artilharia o Senhor Brigadeiro José António da Rosa, e determina que os quatro Regimentos de Artilharia, e Destacamentos dos mesmos, que por qualquer motivo estiverem separados, lhe enviem já e daqui em diante os Mapas e Partes competentes, e executem todas as ordens que ele lhes expedir, continuando os referidos Regimentos e Destacamentos a estarem sujeitos ao Comando do Exército, ou distrito em que se acharem, e comunicando tudo o que este lhe mandar cumprir ao mesmo Senhor Brigadeiro declaram-se Ajudantes de Ordens do Senhor Marechal Beresford o Senhor Major Warre, o Senhor Capitão Sewell, o Senhor Capitão Conde de Lumiares, Tenente que era do Regimento de Infantaria nº 10, e o Senhor Capitão D. José Luiz de Sousa, Tenente Graduado que era do Regimento de Cavalaria nº 1. As divisas dos Ajudantes de Ordens do Senhor Marechal Beresford, são com farda de Ajudantes de Ordens, duas dragonas bordadas de ouro, com fundo azul, e cachos de ouro. Ordena o Senhor Marechal Beresford, que o lugar de Porta-Bandeira seja considerado lugar de distinção, e que os Senhores Comandantes de Corpos só nomeiem para Porta-Bandeiras os Cadetes mais capazes. Recomenda o Senhor Marechal Beresford, que os Senhores Comandantes de Corpos, tanto de Linha como de Milícias, tenham a maior atenção, em que os Soldados conservem as Armas «em bom Estado - Ajudante Geral Manoel de Brito Mosinho»”.
domingo, 15 de março de 2009
Há 200 Anos."Ordem do Dia de 15 de Março de 1809"
“Havendo se dignado Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal de confiar ao Marechal Beresford o Comando-em-Chefe dos seus Exércitos, julga ele do seu dever, ao entrar no dito Comando, dirigir se e patentear a todos os seus companheiros de Armas os seus sentimentos nesta ocasião.
O Marechal Comandante-em-Chefe mediante o Emprego, que ocupava no Exército enviado por Sua Majestade Britânica, para auxiliar nos admiráveis e prodigiosos esforços, que os Portugueses fizeram para restaurar a sua Liberdade, e Independência, tão injustamente atacadas, teve ocasião de estudar, e conhecer a fundo a índole e carácter Militar desta Nação; e bem que esteja persuadido de haver-lhe dado a mais clara prova da vantajosa ideia, que dela forma, na aceitação que acaba de fazer do referido Comando, deseja todavia, e espera mostrar lhe do modo mais decisivo, que a nenhum outro Oficial poderia ser confiado o Comando-em-Chefe do Exército Português, que estivesse tão intimamente convencido das disposições, e talentos Militares inerentes aos Portugueses, aos quais qualquer ensino, e uniformidade na sua direcção, bastará para mostrarem que eles são hoje o que sempre foram, senão os melhores, ao menos iguais aos mais valorosos, e intrépidos da Europa; e por isso o Comandante-em-Chefe procurará com a maior aplicação e desvelo dar a estas qualidades aquela eficácia, e energia, que elas costumam adquirir, quando são auxiliadas por uma Disciplina bem regulada.
É universalmente reconhecido que os Portugueses são leais ao seu Soberano, obedientes às Autoridades legítimas, que o representam, e sofredores das privações e incómodos, que os Exércitos as mais das vezes experimentam; o Patriotismo, e Energia, e Entusiasmo, de que acabam de dar as mais evidentes provas; a glória que adquiriram no Roussillon; os derradeiros sucessos nas Fronteiras do Norte, e Nordeste atestam a sua resolução, valor, e intrepidez; qualidades, que os tornam dignos dos seus Antepassados, e tão famosos como eles. Por tanto, Portugueses, ninguém desenvolve melhores disposições para serdes a melhor Tropa; e convencido desta verdade, o Marechal Comandante-em-Chefe se vê com o maior prazer identificado com a Nação Portuguesa: Ele é um Oficial Português, e aos Portugueses confia a sua honra, e a sua reputação, bem seguro de que lhe hão-de ser vantajosamente restituídas. O Marechal Comandante-em-Chefe julga necessário protestar-vos, que ele considerará sempre como um dos seus mais importantes deveres o fazer realçar o merecimento, onde quer que ele aparecer; e que a única recomendação para ele atendível, será o zelo, a inteligência, a actividade, o valor, o patriotismo; qualidades, que encontrarão nele sempre um decidido, e activo Protector. O Marechal e Comandante-em-Chefe chama a atenção de todos os Oficiais Generais, e Subalternos sobre o Estado actual, e melhoramento do Exército; e convencido que o melhor método de introduzir nos Corpos Militares a Disciplina, e exacta observância dos deveres, é o exemplo dos Oficiais, espera que eles não faltarão aos seus Soldados com uma tão importante e necessária Lição. Espera com impaciência o Marechal Comandante a primeira ocasião de visitar, inspeccionar assim os diferentes Corpos, que se acham já em Campanha, como todos os demais do Exército; e aproveitará todas as ocasiões de promover a satisfação, decoro, e vantagem dos Oficiais, e Soldados, que se lhe confiaram Quartel-General.
Lisboa 15 de Março de 1809 = Assinada pelo Senhor Marechal”
quarta-feira, 11 de março de 2009
Decreto de nomeação.
O conselho de guerra o tenha assim entendido e lhe faça expedir logo os despachos necessários. Palácio do governo, em 7 de Março de 1809 = (Com duas rubricas dos governadores do reino.)
Aviso para Guilherme Carr Beresford
Illmº e exmo Sr. -O príncipe regente nosso senhor manda remeter a V. ex. a a inclusa carta regia, pela qual o mesmo senhor é servido que v. ex., independentemente de patente que se lhe deve passar pelo conselho de guerra, passe logo a exercer as funções de marechal dos seus exércitos com o comando em chefe de todas as tropas deste reino, como se declara na mesma carta regia, que tem a data de 7 deste mes. Repito a v. ex. a os fieis protestos da minha muito distinta consideração.
Deus guarde a V. ex. a Palácio do governo, em 10 de Março de 1809. =D. Miguel Pereira Forjaz.
Carta regia
Guilherme Carr Beresford, tenente general ao serviço de sua majestade el-rei da Grã-bretanha. Eu o príncipe regente vos muito saudar. Tendo-vos conferido pelo meu decreto da data de hoje o posto de marechal dos meus exércitos com o comando em chefe de todas as Tropa deste reino, e com a jurisdição que como tal vos compele, na conformidade das leis e regulamentos militares; e convindo ao bem do meu real serviço que independentemente da patente que se vos deve passar pelo meu conselho de guerra, tomeis desde já o mesmo comando, pareceu-me conveniente comunicá-los esta minha real determinação para que possais logo exercer as funções do posto que vos tenho confiado, na certeza de que tenho mandado expedir as necessárias participações a todos os governadores das províncias deste reino, aos inspectores das diferentes armas e aos comandantes de divisão do meu exército. Assim o tereis entendido e cumprireis. Escrita no palácio do governo, em 7 de Março de 1809 = Marquês das Minas = Conde Monteiro Mor.”
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Exército Auxiliar à Coroa de Espanha -1793
COMANDANTE EM CHEFE - Tenente-general graduado JOHN FORBES SKELLATER
Ajudantes de ordens:
- Tenente-coronel Louis Charles de Claviére
- Major graduado Nuno Freire de Andrade
- Major graduado D. Miguel Pereira Forjaz
- Capitão Charles Andrew Harth
Generais de Linha:
1º GENERAL DA LINHA -Marechal-de-campo D. António Soares de Noronha
Ajudantes de ordens:
Tenente-coronel João Barreiros Garro
Tenente Lourenço Correia da Gama
2º GENERAL DA LINHA- Marechal-de-campo D. Francisco Xavier de Noronha
Ajudantes de ordens:
Coronel D. António Salles de Noronha,
Capitão graduado Francisco Ventura Rodrigues Velho,
Ajudante general
Coronel D. Pedro de Almeida Portugal, conde de Assumar, (depois Marquês de Alorna)
Quartel-mestre general
Coronel de Engenharia José de Morais d'Antas Machado,
Oficias engenheiros para servirem de ajudantes do quartel mestre general:
Ajudantes:
Capitão de Engenharia Pedro Celestino Soares
1º Tenente de Engenharia Paulo José de Barros
Auditor geral: Tinha a seu cargo todos os conselhos de guerra que se fizessem.
Desembargador José António Ribeiro Ferreira,
Intendente geral da polícia do Exército:
Desembargador e Auditor do Regimento de Peniche, Francisco José de Aguiar e Gouveia. Tinha a seu cargo vigiar (...) cuidadosamente que se não cometam desordens, nem se introduzem relaxações, e poderá prender todas as pessoas, assim civis, como militares, que achar em flagrante delito (...).,
Capelão mor:
Nuno Rodrigues da Horta, beneficiado da Igreja Patriacal. A sua função era a de (...) fazer cumprir exactamente, a todos os capelães dos regimentos e do hospital as suas obrigações (...) do mesmo modo vigiará sobre tudo quanto disser respeito à reverência do culto, à conservação da boa moral e da pureza dos costumes(...).
Médicos, Inspectores do Serviço de Saúde:
1º Médico - Dr. João Francisco de Oliveira,
2º Médico - João Manuel Nunes do Vale
Cirurgião Mor – Luís Martins da Rua
REPARTIÇÕES CIVIS DO EXÉRCITO
SECRETARIA:
Composta por 1 Primeiro e Segundo secretário; 2 Adidos e 2 Correios.
CAIXA MILITAR:
1 Tesoureiro Geral das Tropas; 2 Pagadores; 3 Escriturários e 1 Porteiro. O Tesoureiro Geral tinha a seu cargo (...) toda a caixa militar, a receita e despesa geral do Exército em todos os diferentes ramos da sua economia. Portanto todas as repartições de fazenda lhe ficavam subordinadas, e respondiam perante ele sobre a verificação e recenseamento das suas contas semanais e mensais (...).
HOSPITAL E BOTICA:
2 Capelães; 1 Almoxarife do Hospital; 1 Escrivão da receita do Almoxarife; 1 Fiel do Almoxarife, 1 Despenseiro; 1 Boticários; 2 Praticantes; 6 Enfermeiros; 1 Cozinheiro e 1 Ajudante de Cozinheiro.
REPARTIÇÃO DE VIVERES:
1 Comissário; 2 Feitores e 2 segundos Escriturários.
REPARTIÇÃO DAS CARRUAGENS:
1 Comissário Intendente; 3 Escriturários; 1 oficial para arrumação e 1 Mestre Director da Música do Exército.
As repartições civis compunham-se assim de : da secretaria, tendo 1 primeiro e segundo secretario, 2 pessoas adidas e 2 correios; da caixa militar com 1 tesoureiro geral das tropas, 2 pagadores, 3 escriturários e 1 porteiro; do hospital e botica, tendo 2 capelães, almoxarife do hospital, 1 escrivão da receita do almoxarife, 1 fiel do almoxarife, 1 despenseiro, 1 boticário, 2 praticantes, 6 enfermeiros, 1 cozinheiro e 1 ajudante do cozinheiro; da repartição de viveres, tendo 1 comissário, 2 feitores e 2 segundos escriturários; e finalmente da repartição das carruagens, com 1 comissário intendente, 3 escriturários, 1 oficial para arrumação e 1 mestre-director da musica do exercito.
1ª Brigada (companhias de fuzileiros)
Comandante: Marechal-de-campo D. João Correia de Sá,
Major de Brigada: major do 2º Regimento do Porto Florêncio José Correia de Melo,
Ajudante de ordens: capitão graduado do Regimento de Freire Conde de Tarouca,
1º Regimento de Infantaria de Olivença. Comandante: coronel João Jacob de Mestral,
2º Regimento de Infantaria do Porto. Chefe: Marechal-de-campo D. João Correia de Sá,
Regimento de Infantaria de Freire. Comandante: coronel Gomes Freire de Andrade,
2ª Brigada (companhias de fuzileiros)
Comandante: Marechal-de-campo José Correia de Melo,
Major de Brigada:??
Ajudante de ordens: ??
1º Regimento de Infantaria do Porto. Chefe: Marechal-de-campo José Correia de Melo,
Regimento de Infantaria de Peniche. Comandante: coronel António Franco de Abreu,
Regimento de Infantaria de Cascais. Comandante: coronel Francisco da Cunha Menezes, Monteiro-mor,
Organizada com as 12 companhias de Granadeiros dos 6 regimentos de infantaria da Divisão
O estado-maior de cada corpo compunha-se de 3 pessoas, e o pequeno estado maior de 12: cada um dos mesmos corpos tinha alem disso 10 capitães, 10 tenentes, 10 alferes, 10 sargentos, 10 furriéis, 10 porta bandeiras, 50 cabos de esquadra, 22 Pífanos e tambores, 672 soldados, incluindo 12 porta machados. Cada companhia de fuzileiros era composta de 66 praças de soldados e anspeçadas, e as de granadeiros de 72 praças, incluindo a porta machados.
Brigada de Artilharia
Comandante: major José António da Rosa, lente da Academia de Fortificação
Composta por quatro Companhias reunidas em duas Divisões, sendo os militares da Brigada proveniente dos Regimentos de Artilharia do Alentejo (ou de Estremoz), Porto (ou de Viana, onde se encontrava aquartelado desde 1795) e Algarve (com sede em Faro).
ESTADO-MAIOR:
2 Sargentos-Mores (comandantes); 1 Ajudante (graduado em Capitão); 1 Quartel--Mestre (graduado em Capitão) e 1 Capelão.
PEQUENO ESTADO-MAIOR:
1 Cirurgião-Mor; 1 Ajudante de Cirurgião e 1 Tambor-Mor.
Segundo comandante - António Teixeira Rebelo
Quartel Mestre: capitão graduado do Regimento de Artilharia de Marinha Caetano José Vaz Parreiras,
Ajudante: capitão graduado do Regimento de Artilharia de Estremoz Manuel José Durão Padilha.
1ª Divisão: major José António da Rosa
2ª Divisão: major do Regimento de Artilharia da Corte António Teixeira Rebelo,
Capelão - O padre António Figueiredo Lacerda.
Cirurgião-mór - José Joaquim Franco.
4 Ajudantes do ditto.
1 Tambor mor
Levava mais 4 capitães, 6 primeiros-tenentes, 8 segundos tenentes, 12 sargentos, 4 segundos artífices de fogo, 12 furriéis, 28 cabos, 32 artífices de diferentes ofícios, 336 soldados e 8 tambores, fazendo ao todo 461 praças, isto é, 4 Companhias a 105 praças; Estado-maior e pequeno estado 9 ; Ferradores e artífices de diferentes ofícios, segundo a sua enumeração 32, tudo 461 homens.
Material: 6 obuses de 6 polegadas, 2 peças de calibre 6 e 14 de calibre 3.
Corpo de engenheiros
Comandante em chefe, que foi o coronel José de Morais d'Antas Machado
Segundo comandante, o tenente-coronel Isidoro Paulo Pereira
Sargento-mor de brigada, Manuel de Sousa Ramos;
2 Capitães e 3 primeiros tenentes, ou 8 oficiais ao todo.
[1] Segundo nos indica Latino Coelho(5) In: “História Militar e Politica de Portugal”, Tomo III, Lisboa 1891, pp.89., (...) não se lhe designou desde logo chefe especial(...), contudo Cláudio de Chaby(6), In: “Excerptos Históricos”, Tomo I, por Cláudio de Chaby; Lisboa 1863, pp. 48.
indica-nos que (...) o Coronel Gomes Freire de Andrade devia mandar a Brigada de Granadeiros (...), finalmente Luz Soriano(7) Luz Soriano, no Tomo II, 1.ª Época da sua “ História da Guerra Civil, etc.”, Lisboa 1879, nas pp. 512., afirma que (...)para e de Granadeiros, o Coronel Gomes Freire de Andrade (...).
Retirado de "O Exército Português na Guerra Peninsular" - vol I, João Centeno.
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Há 200 anos. 11 de Dezembro de 1808. DECRETO DOS GOVERNADORES DO REINO MANDANDO PROCEDER AO ARMAMENTO GERAL DA NAÇÃO
Decreto dos governadores do reino mandando proceder ao armamento geral da nação
“Sendo a defesa da pátria o primeiro dever que a honra, a razão e a mesma natureza impõem a todos os homens quando uma nação barbara, desprezando os direitos mais sagrados que no mundo se conhecem, intenta reduzi-los à escravidão, roubando as suas propriedades, destruindo a sua religião, violando os templos e cometendo as maiores atrocidades que a perversidade dos costumes e a inumanidade pode fazer imaginar; e achando-se infelizmente Portugal ameaçado de sofrer todos estes males, sem que tenham os seus habitantes outro algum meio de evitar os horrores a que se vêem expostos, que não seja o de recorrer às armas para repelir pela força as perversas, sinistras, as odiosas intenções dos seus inimigos: sou servido determinar:
Que toda a nação portuguesa se armo pelo modo por que a cada um for possível;
Que todos os homens, sem excepção de pessoa ou classe, tenham uma espingarda ou pique com ponta de ferro de doze a treze palmos de comprido, e todas as mais armas que as suas possibilidades permitirem;
Que todas as cidades, vilas e povoações consideráveis se fortifiquem, tapando as entradas e ruas principais com dois, três e mais travezes, para que, reunindo-se aos seus habitantes todos os moradores dos lugares, aldeias e casais vizinhos, se defendam ali vigorosamente quando o inimigo se apresente;
Que todas as câmaras, e na cidade de Lisboa todos os ministros dos bairros, remetam no espaço de oito dias, depois da publicação deste meu real decreto, ao general governador das armas da respectiva província, uma relação das pessoas que pela sua actividade, desembaraço, bom comportamento e pela atenção dos povos, forem mais capazes para os comandar, preferindo em iguais circunstancias os que já forem oficiais de ordenanças, e declarando aqueles dos ditos oficias que pela sua idade, moléstias ou más qualidades, não deverem exercer os postos que ocupam;
Que todos os generais encarregados dos governos das armas das províncias dividam os seus governos em distritos grandes, e nomeiem um oficial de reconhecida actividade e probidade, seja de tropa de linha, milícias ou ordenanças, a quem todos os capitães móres e mais oficias de ordenanças obedecerão em virtude da mesma nomeação, para que passando às diferentes povoações do seu distrito, examinem o estado das companhias, nomeiem para oficiais delas (das pessoas escolhidas pelas câmaras) as que julgarem mais dignas e capazes, as quais começarão desde logo a exercer os seus lugares, e receberão depois as competentes nomeações dos sobreditos generais;
Que todas as companhias se reúnam nas suas povoações todos os domingos e dias santos para se exercitarem no uso das armas que tiverem e nas evoluções militares, compreendendo todos os homens de idade de quinze até sessenta anos.
Finalmente, que toda a pessoa que se não armar, recusando concorrer com a nação em geral para a defesa da pátria, seja presa e fique incursa na pena de morte, e que igualmente incorram na mesma pena de morte todos aqueles que fornecerem qualquer socorro ou auxilio aos inimigos com viveres ou de outra maneira;
Que pela mesma razão seja queimada e arrasada aquela povoação que se não defender contra os agressores deste reino, e lhes franquear a sua entrada, sem lhes fazer toda a resistência possível.
E mando a todos os generais e governadores das armas das províncias, ao intendente geral da policia e a todos os corregedores, ouvi dores, juízes de fora e ordinários, e geralmente a todos os oficiais militares, de justiça ou fazenda concorram para o cumprimento de tudo quanto neste meu real decreto vai determinado, o qual será afixado em todos os lugares públicos das cidades, vilas, lugares e povoações deste reino, para que chegue ao conhecimento de todos os seus habitantes.
O conselho de guerra o tenha assim entendido e faça executar. Pala cio do governo, em 11 de Dezembro de 1808. = (Com as rubricas dos governadores do reino.)”
[1] Cláudio Chaby, vol. 6, p.76 e Simão José da Luz Soriano, ibidem, vol 5 – 1ª parte, 2 época,, p.358.
terça-feira, 30 de setembro de 2008
Há 200 anos. 30 de Setembro de 1808.
**
«Para restaurar as unidades dissolvidas pelos franceses, o exército português é restabelecido oficialmente, por decreto de 30 de Setembro de 1808, no qual o Príncipe Regente ordena que se formem “todos os Corpos de Infantaria, Cavalaria e Artilharia, que compunham o mesmo exército no tempo que foi completamente desorganizado pelo intruso Governo Francês, e Ordenam que todos os Oficiais, Oficiais Inferiores, Tambores e Soldados se reúnam no espaço de hum mez àqueles Corpos a que pertenciam antes da sobredita desorganização, nos seus antigos Quartéis, declarados na relação junta a este edital.”[1] e, em edital anexo da mesma data, se informam os oficiais, os sargentos e os soldados dos locais onde se estão a reorganizar os antigos corpos.
Regimentos de infantaria números 1, 4, 10, 13 e 16 Lisboa; 7 Setúbal; 19 Cascais; 5, 7 e 22 Elvas, 3 Estremoz; 8 Castelo de Vide; 15 Vila Viçosa; 20 Campo-Maior; 2 Lagos; 14 Tavira; 11 Viseu, 23 Almeida; 6 e 18 Porto; 9 Viana 21; Valença; 12 Chaves e 24 Bragança. Regimentos de Cavalaria 1, 4 e 7 Lisboa; 10 Santarém; 8 Elvas; 2 Moura; 3 Beja; 5 Évora; 11 Almeida; 6 e 9 Chaves e 12 Bragança. Regimentos de Artilharia 1 S. Julião, 3 Estremoz, 2 Faro, 4 Porto.
Anexo ao decreto, vinha um edital com a mesma data, onde se informam os oficiais, os sargentos e os soldados dos locais onde se estão a reorganizar os antigos corpos,...
sábado, 23 de agosto de 2008
Critica ao livro "O Exército Português na Guerra Peninsular"
Acaba de sair na The Napoleon Series , uma critica de Anthony Gray ao livro "O Exército Português na Guerra Peninsular". A critica encontra-se na secção " Reviews: Books on Military Subjects", a qual poderá ser lida AQUI.
domingo, 3 de agosto de 2008
O Exército Portugues no Verão de 1808.
A 22 de Julho fora decretada a organização total do exército, que se dividiu em três corpos:
PRIMEIRO - Denominado exército de operações da Estremadura, sob comando do general Bernardim Freire de Andrade, e concentrado em Coimbra, com 7.618 homens;
SEGUNDO - O pequeno corpo de observação das Beiras e Trás-os-Montes denominado exército de operações nas províncias da Beira e Trás-os-Montes, sob comando do general Manuel Pinto Bacelar, reunido em Castelo Branco, com 2.000 homens;
TERCEIRO - corpo de reserva em Coimbra.
Unidades destinadas ao bloqueio de Almeida, a guarnecer o Porto e outras povoações, com 2.000 homens.
As tropas do sul, porém, manobravam de forma independente, sendo nomeados para os respectivos comandos:
O exército do Sul, formado pela junção das tropas do general Francisco de Paula Leite e marquês de Olhão, em Évora e Setúbal com 6.000 homens, dos quais mais de 3.000 sob o comando do general Paula Leite.
Do exército do Sul: tenente-general D. Francisco José da Cunha de Mendonça e Menezes, conde de Castro Marim·.
Governador das armas do Alentejo: tenente-general Francisco de Paula Leite.
Corte da Estremadura tenente-general D. António Soares de Noronha.
No entanto os números apresentados, não contém soldados equipados e armados, mas sim homens mal equipados, não tendo a maioria armas de fogo. No corpo de corpo de observação das Beiras e Trás-os-Montes apenas 600 tinham armas. »
in O exército português na Guerra Peninsular, vol 1.
Imagem do site T H E P E N I N S U L A R W A R 1 8 0 8 - 1 8 1 4 .
terça-feira, 10 de junho de 2008
Decreto de 23 de Dezembro de 1808, para a organização de 16 legiões na cidade de Lisboa.
“Tendo determinado pelo meu decreto de 11 do corrente, que todos os habitantes destes reinos se armassem pelo modo que a cada um fosse possível; e que todos as indivíduos, que se acharem compreendidos na idade de quinze até sessenta anos, se reunissem todos os domingos, e dias santos, e se exercitassem nos movimentos, e evoluções militares; e sendo preciso para este importante fim dar uma certa ordem à numerosa população desta cidade, a qual sirva ao mesmo tempo, para que sem confusão possam acudir em corpos aos diferentes pontos, que lhes forem indicados, para se defenderem de qualquer tentativa, que o inimigo possa empreender, com o objecto de roubar, e destruir esta capital: sou servido ordenar, que se ponha em execução, sem a menor perda de tempo, o plano que com este baixa assinado por D. Miguel Pereira Forjaz, do meu conselho, secretário do governo, encarregado das secretarias d'Estado da guerra e da marinha. O conselho de guerra o tenha assim entendido, e o faça executar, mandando afixar logo em todos os lugares públicos desta cidade, assim o presente decreto, como o plano que o acompanha, para que chegue à notícia de todos, a quem competir a sua execução. Palácio do governo, em 23 de Dezembro de 1808 = Com quatro rubricas dos Srs. Governadores do reino.”
sábado, 7 de junho de 2008
Alvará de 27 de Fevereiro de 1801. Constituição das Brigadas.
Por este alvará foram constituídas 3 brigadas, fixando-se os seus quartéis bem como áreas de actuação, ao mesmo tempo que se reorganizavam os regimentos de infantaria e o posto de brigadeiro.
“Eu Príncipe regente faço saber a todos que este alvará virem, que devendo o número de Oficiais efectivos do Meu Exército ser proporcionado à força do mesmo Exército; e considerando quanto imposta ao bem, e regularidade do Meu Real Serviço, principalmente em tempo de guerra que haja um número de Brigadeiros para comandarem as Brigadas das diferentes Armas. Hei por bem, que daqui em diante haja doze brigadeiros efectivos de Infantaria, seis de Cavalaria, dois de Artilharia, e três do Real Corpo de Engenheiros.
Nenhum Coronel de uma Arma poderá daqui em diante pedir o posto de brigadeiro efectivo em outra; e como é importância deste posto seja tanto maior, quanto é dele que devem ser tirados os oficiais generais; e que o bem do meu real serviço exige que eu me não veja necessitado a escolher os oficiais desta classe, senão entre sujeitos dotados da universalidade de conhecimentos militares indispensável para o comando dos corpos compostos de diferentes armas. Sou servido declarar, que para o acesso de coronel a brigadeiro efectivo, não servirá de título a simples antiguidade e que pelo contrário eu não terei com esta, atenção alguma para o dito efeito, quando ela se não achar unida a extensão de conhecimentos, necessária para o digno desempenho de postos de tanta consideração.
Não sendo porem da Minha Regia Intenção, nem conforme aos princípios da justiça privar do seu legítimo acesso aqueles coronéis, que achando-se empregados em comissões diferentes do comando dos regimentos, forem contudo beneméritos, e aptos para os postos de oficiais generais; nem tão pouco tirar todo o princípio de estímulo e imolação louvável aqueles que, não possuindo os conhecimentos superiores da arte da guerra em toda a sua extensão, me tiverem contudo servido com honra, valor, desinteresse, e zelo: sou igualmente servido a declarar, que os primeiros serão por mim considerados para o seu acesso, como se efectivamente comandassem regimento; e que com os segundos terei toda a contemplação que me merecerem, graduando-os à proporção do seu merecimento, e bom serviço, e empregando-os pelo modo mais conveniente às suas circunstâncias.
Cada brigada será composta de dois regimentos, ou 4 batalhões, a formação oporem das brigadas, e a designação dos corpos que as devem compor, assim nos campos de guerra, como em os campos de instrução será ao arbítrio do General em Chefe do Exército, ou daquele a quem o comando dos referidos campos for confiado; exceptuando tão-somente as brigadas dos engenheiros, as quais serão permanentes ainda em tempo de paz, e neste deverão ter quartéis fixos, e ser privativamente destinadas para o serviço das diversas províncias do reino, pela maneira seguinte.
A primeira brigada terá o seu quartel em a Vila de Santarém, e será destinada para o serviço da corte e das províncias da Estremadura e Beira; a segunda terá o seu quartel na cidade de Évora e será destinada para o serviço da província de Alentejo, e Reino do Algarve. A terceira terá o seu quartel na Vila de Guimarães, e será destinada para o serviço das províncias de Trás-os-Montes, Minho e Partido do Porto. A força, e organização de cada uma destas brigadas, bem como a regularidade e forma do seu serviço, assim em tempo de paz, como em tempo de guerra, será determinado por um regulamento particular a este corpo, e cuja composição tenho mandado proceder debaixo da imediata inspecção do Duque de Lafões Meu muito amado e prezado Tio, do Meu Conselho de Estado e Marechal junto à minha pessoa, a quem cumpre regular este negocio, bem como todos os mais que dizem respeito aos Serviço dos diferentes corpos do meu exército.
E porque para a perfeita organização das brigadas de infantaria se faz necessário levantar de novo mais um regimento desta arma, em tudo e por tudo igual aos outros regimentos de infantaria de linha; sou servido, que dos restos existentes do extinto regimento da armada real, se forme, debaixo do comando do Coronel D. Tomas de Noronha, um regimento de linha, que será denominado regimento de Lisboa, procedendo-se para logo ao recrutamento necessário para leva-lo prontamente ao seu Estado completo. E este se cumprirá tão inteiramente como neles se contem, sem dúvida, ou embargo algum e valerá como carta passada pela chancelaria, posto que por ela não há-de passar, e o seu efeito haja de durar mais de um, e muitos anos, não obstante a ordenação em contrário. Pelo que manda ao conselho de guerra, Marechal General dos meus exércitos e General junto à minha Real pessoa; generais e governadores das províncias, inspectores-gerais dos meus exércitos, chefes dos regimentos tesoureiros gerais, tropas dos meus reinos e domínios, o cumpram, e guardem pelos que lhes toca; e o façam cumprir, e guardar a todas as mais pessoas a quem competir.
Dado no Palácio de Queluz aos vinte e sete dias de Fevereiro de
sexta-feira, 9 de maio de 2008
Divisão do Exército em Brigadas e Divisões. Alvará de 19 de Maio de 1806.
Ao mesmo tempo se aboliram as designações anteriores numeraram-se os diversos regimentos das diversas armas. Nos termos do decreto « ...os Corpos das diversas Armas, que o compõem, sejam numerados,...»
I. O Exercito será formado em três Divisões, com as denominações seguintes: Divisão do Sul, Divisão do Centro, Divisão do Norte.
II. Cada Divisão será composta de oito Regimentos de Infantaria, divididos em quatro Brigadas, quatro Regimentos de Cavalaria e um de Artilharia , exceptuando a Divisão do Sul, que compreenderá dois Regimentos dessa Arma.
III. Os Regimentos de Infantaria serão numerados de um até vinte e quatro; os de Cavalaria , de um até doze; e os de Artilharia , de um até quatro, e esses números serão distribuídos promiscuamente pelos Corpos das três Divisões.
IV. A composição de cada Divisão será portanto da seguinte maneira:
A Divisão do Centro será composta dos Regimentos de Infantaria, N.º 1 Lippe, N.º 4 Freire, N.º 7 Setúbal, N.º 10 Lisboa, N.º 13 Peniche, N.º 16 Vieira Telles, N.º 19.° Cascais, N.º 22 Serpa; dos de Cavalaria, N.º 1. Alcântara, N.4 Mecklemburg, N.º 7.° Cais, N.º 10 Santarém ; do de Artilharia, N.º 1.° da Corte.
A Divisão do Sul será composta dos Regimentos de Infantaria, N.°2 Lagos, N.º 5 Primeiro de Elvas, N.º 8 Castelo de Vicie, N.º 11 Penamacor, N.º 14 Tavira, N.º 17 Segundo de Elvas, N.º 20 Campo Maior, N.º 23 Almeida; dos de Cavalaria, N.º 2 Moura, N.º 5 Évora, N.º 8 Elvas, N. ° 11 Almeida; dos de Artilharia, N.º 2 Algarve, N.º 3 Estremoz.
A Divisão do Norte será composta dos Regimentos de Infantaria, N.º 3 Primeiro de Olivença, N.º 6 Primeiro do Porto, N.º 9 Viana, N.º 12 Chaves, N.º 15 Segundo de Olivença, N.º 18 Segundo do Porto, N.º 21 Valença, N.º 24 Bragança; dos de Cavalaria, N.º 3 Olivença, N.º 6 Bragança, N.º 9 Chaves, N.º 12 Miranda; do de Artilharia, N. ° 4 do Porto.
V. Na Divisão do Centro os Regimentos N.ºs 1 e 13 comporão a Primeira Brigada ; N.ºs 4 e 16 comporão a Segunda; N.ºs 7 e 19 comporão a Terceira; N.ºs 10 e 22.° comporão a Quarta.
VI. Na Divisão do Sul os Regimentos N.ºs 2 e 14 comporão a Primeira Brigada; N.ºs 5 e 17 comporão a Segunda; N.ºs 8 e 20 comporão a Terceira; N.ºs 11 e 23 comporão a Quarta.
VII. Na. Divisão do Norte os Regimentos N.ºs 3 e 15 comporão a Primeira Brigada ; N.ºs 6 e 18 comporão a Segunda; N.ºs 9 e 21 comporão a Terceira; N.ºs 12 e 24 comporão a Quarta.
VIII. Os Corpos entrarão na Linha dos Lados para o Centro pela ordem da sua numeração, e afim mesmo entrarão as Brigadas pela sua numeração dos Lados para o Centro, quando a Linha for mandada formar por Brigadas. . .
IX. O Corpo da Legião de Tropas Ligeiras que pela presente Organização não fica numerado; porque pela qualidade do seu Serviço não lhe pertence Lugar na Linha de mistura com os outros Corpos; quando por qualquer motivo concorrer a ela, tomará o lugar, que lhe for definido pelo General Comandante.
O Conselho de Guerra o tenha afim entendido e mande expedir as Ordens necessária, para que tenha a rua devida execução. Palácio de Queluz em dezanove de Maio de mil oitocentos e seis.
"Com a Rubrica do PRÍNCIPE REGENTE N. S. »
quinta-feira, 24 de abril de 2008
Alvará de 21 de Outubro de 1807. Limite dos sete governos do Reino.
DOS
SETE GOVERNOS MILITARES
DO REINO.
Determinados pelo Alvará de 21 de Outubro de 1807.
Governo da Provincial do Minho
Ao Norte. O Rio Minho
Ao Poente. O Oceano desde a Foz do Rio Minho até à Foz do Rio Ave.
Ao Sul. O Rio Ave desde a sua Foz até à Foz do Vizella, o mesmo Rio Vizella até à Ponte de Negrellos; os Termos de Guimarães, os dos Concelhos de Felgueiras, Unhão e Louzada; o Rio Sousa desde a Foz de Mezio até ao Concelho de Santa Cruz; o Termo deste Concelho, o de Canavezes, e o de Tuyas; o do Couto de Taboado, o dos Concelhos de Gouvea e Gestaço
Ao Nasceste. O Termo do Concelho de Gestaço, o da Honra da Ovelha do Marão, a Freguesia de Rebordelo, e a parte da de Paradança, que pertence ao Concelho de Celorico de Basto, o Rio Tâmega desde a freguesia de Rebordelo até à Freguesia do Villar do Concelho de Cabeceiras de Basto, o Termo do Concelho de Cabeceiras de Basto, e o do Couro de Abadim, que fica encravado no Concelho de Cabeceiras de Basto; os Termos dos Concelhos de Rosas, de Vieira, de Ribeira de Suás, das Terras do Bouro, de Lindoso, de Suajo, e de Castelo Laboreiro, o Couto de Fiães, e o do Concelho de Melgaço.
Governo da Província de Trás-os-Montes.
Ao Norte. A Raia de Espanha.
Ao Poente. Os Termos de Barqueiros, Mesão Frio, Teixeira, Santa Marta, Vila Real, Ermello, Mondim, Atey, Serva, Ribeira de Pena, Ruivães, e Monte Alegre.
Ao Sul. O rio Douro
Ao Nascente. O rio Douro
Governo do Partido do Porto
Ao Norte. Os Termos dos Concelhos de Baião de Soalhães, de Bemviver, e de Porto Carreiro, o Termo da Cidade de Penafiel, o dos Coutos de Meinedo, de Bostelo; outra vez o de Penafiel até à Foz do Mezio, este Rio até à Freguesia de Santa Eulália de Ordem do Concelho d'Aguiar de Sousa, o Termo deste Concelho, e o do Concelho de Refoios de Riba d'Ave até ao Couto de Salvador do Campo; daqui em diante o Rio Vizella até à sua Foz, e o Rio Ave desde a Foz do Vizella até ao Mar.
Ao Poente. O Oceano desde a Foz do Ave até à Foz do Mondego
Ao Sul. A margem direita do Mondego desde a sua Foz até ao fim do Termo de Penacova.
Ao Nascente. A parte do Termo de Penacova, que está ao Norte do Mondego, os limites da parte da Comarca de Coimbra ao Norte do Mondego, o da Comarca de Aveiro, e a da Feira, e o Rio Arda desde a Freguesia de Monsores da Comarca da Feira até à sua Foz, o Rio Douro desde a Foz do Arda até ao fim do Concelho de Baião
Governo da Província da Beira.
Ao Norte. O Rio Douro desde a Foz do Rio Águeda até à Foz do Rio Arda.
Ao Poente. O Rio Arda, os confins das Comarcas de Lamego, Viseu e Arganil com as da Feira, Aveiro e Coimbra até ao Rio Mondego; ao Sul deste Rio, as Freguesias de Penacova, que estão na margem direita do Rio Alva, e a Comarca de Arganil até ao Rio Zêzere, e este Rio até à foz do Elja.
Ao Sul. O Rio Tejo desde à Foz do Zêzere até à Foz do Elja.
Ao Nascente. A Raia de Espanha.
Governo da Província da Estremadura
Ao Norte. O rio Mondego desde a sua Foz até à Foz do Rio Alva.
Ao Poente. O Oceano desde a Foz do Rio Mondego até à foz do Rio de Odemira.
Ao Sul. O Termo de Vila Nova de Mil Fontes, as freguesias Odemira, S. Luís, Senhor das Relíquias do Termo da Vila de Odemira e o Termo da Vila de Collos.
Ao Nascente. Os Termos das Vilas de Collos, Santiago de Catem, Alvalade, Grândola, Alcácer do Sal; Cabrela, a freguesia de Santo António das Vendas do Termo de Monte Mór o Novo, os Termos das Vilas de Lavre, Coruche, Vila Nova da Era, Montargil, as freguesias de Bemposta; S. Fagundo, Pego e S. Pedro d´Alvega do Termo da Vila de Abrantes, o Rio Tejo, desde a Casa Branca, fim da Freguesia de S. Pedro d´Alvega; até à Foz do Rio Zêzere; este Rio até à Vila de Pedrógão Grande; as Freguesias Pedrógão Grande; Castannheira e Coentral do Termo da sobredita Vila, o Termo da Vila de Lousã, e dos Concelhos, Serpins, Vilarinho e S. Miguel de Poiares da Comarca de Coimbra, e as Freguesias Santo André de Piares, e Friume do Termo de Penacova, e à parte da Freguesia desta Vila ao Sul do Mondego.
Governo da Província do Alentejo
Ao Norte. O Rio Tejo desde a Foz do Rio Sever até ao fim do Termo do Gavião.
Ao Poente. Os Termos das Vilas do Gavião, de Lougomel, Margem, Ponte do Sor, Galveias, Avis, Cabeção, Mora, Águias, Montemor-o-Novo, menos a Freguesia das Vendas Novas do Termo de Montemor-o-Novo; os Termos das Vilas de Alcáçovas, Torrão, Ferreira, Aljustrel, Messejana, Panoias, Gravão, e Ourique.
Ao Sul. O Termo da Vila de Gravão, e da de Ourique, de Almodôvar, Padrões, e Mértola.
Ao Nascente. A Raia de Espanha.
Governo do Reino do Algarve
Ao Norte. Termos da Vila de Alcoutim, da Cidade de Tavira, da Vila de Loulé, da Cidade de Silves, da Vila de Monchique, e a:parte do Termo de Odemira, que fica, ao Sul do Rio Odemira.
Ao Poente e Sul. O Oceano desde a foz do Rio de Odemira à foz do Guadiana.
Ao Nascente: o Rio Guadiana desde a sua Foz até ao fim do Termo de Alcoutim.
NB. Os Termos, que marcam limites de algum Governo, se entenderão sempre inclusive
Palácio de Mafra aos 21 de Outubro de 1807
António de Araújo de Azevedo”
terça-feira, 15 de abril de 2008
Novo livro. As divisões e as brigadas de infantaria do exército Anglo-Português.
I- AS EVOLUÇÕES MILITARES DO SEC. XVIII
-CORPOS E DIVISÕES
-O EXÉRCITO FRANCÊS
-O EXÉRCITO BRITÂNICO
-O EXÉRCITO PORTUGUÊS
II- INTEGRAÇÃO DOS EXÉRCITO PORTUGUÊS E BRITÂNICO E SUA ADAPTAÇÃO AO SERVIÇO DE CAMPANHA
-O EXÉRCITO PORTUGUÊS
-O EXÉRCITO BRITÂNICO
III- HISTÓRICO DAS DIVISÕES
-INTEGRAÇÃO DOS EXÉRCITOS
-AS BRIGADAS BRITÂNICAS
IV- ORGANIZAÇÃO DO EXÉRCITO ANGLO PORTUGUÊS EM DIVISÕES
-A FORMAÇÃO DAS DIVISÕES
-O COMANDO
-INTEGRAÇÃO DAS BRIGADAS PORTUGUESAS
V- COMANDO E CONTROLE DO EXÉRCITO ANGLO-PORTUGUÊS
VI- ESTADO-MAIOR DAS DIVISÕES E BRIGADAS
-DIVISÕES
-AS BRIGADAS
VII- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTUGUÊS
VIII- HISTÓRICO DAS DIVISÕES
IX- AS BRIGADAS PORTUGUESAS
-GÉNESE DAS BRIGADAS PORTUGUESAS
-HISTÓRICO DAS BRIGADAS DE INFANTARIA PORTUGUESAS
X- BIOGRAFIAS
-BIOGRAFIA DOS OFICIAIS GENERAIS COMANDANTES DAS DIVISÕES
-BIOGRAFIA DOS OFICIAIS COMANDANTES DAS BRIGADAS PORTUGUESAS
XI-APÊNDICES
-A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS-MAIORES
-ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO INGLÊS
-ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTUGUÊS
-THE GENERAL ORDERS
-GENERAL REGULATIONS AND ORDERS FOR THE ARMY
-MEDALHAS E CONDECORAÇÕES DA GUERRA PENINSULAR
-ANEXOS
-BIBLIOGRAFIA
sexta-feira, 11 de abril de 2008
Plano para os uniformes do exercito.
SOLDADO DE INFANTARIA OU ARTILHARIA, OFICIAL DE INFANTARIA OU ARTILHARIA...Soldado d'Infanteria ou Artilharia, official d'Infanteria ou Artilharia... [Visual gráfico. - [S.l. : s.n., ca. 1800?]. - 1 gravura : água-forte, p&b. - Data provável baseada em características formais.quinta-feira, 10 de abril de 2008
Castigo à Brigada do Algarve.
SEGUNDA ORDEM DO DIA
segunda-feira, 7 de abril de 2008
Organização do exército a três linhas.
Ao mesmo tempo que constituía as tropas em três escalões: o Exército de Linha, as Tropas Auxiliares e as Tropas Territoriais. Sobre esta organização , ver Categorias militares do exército português noutro excelente blog (Guerra da Restauração )
A esta nova organização militar corresponderia:
- Exército de linha: constituído pelos «soldados pagos», ou seja uma força profissional paga, que era levantada entre as ordenanças, proporcionalmente ao número de homens alistados, devendo ter cerca de 20.000 infantes e 4.000 cavaleiros, organizados em terços, sustentados pelos impostos que as Cortes permitiriam;
-Tropas auxiliares (Milicias) : constituídas pelos «soldados auxiliares», que eram os que tinham ficado excluídos das levas; composta pelas milícias e tropas auxiliares, também organizados em terços, mas de recrutamento e comando local, podendo ser usados para apoiar e reforçar as forças de primeira linha, e guarnecer fortificações;
- Tropas territoriais (Ordenanças): constituídas pelas Ordenanças às quais competia dar apoio às forças de primeira linha e substituir na guarnição das praças as tropas em campanha. Eram compostas por todos os homens válidos dos 16 aos 70 anos, e que teria meramente uma função de defesa local e de mobilização ocasional.
Esta organização passaria a ser referida e conhecida como sendo constituída por tropas de 1ª e 2ª linhas., sendo esta ultima dividida em duas ( tropas auxiliares ou Milícias e as Tropas territoriais ou Ordenanças ).
Como sempre neste Reino, a estrutura era bem organizada em termos de “papel”, mas em termos reais, não se aproximava em nada da realidade. O exército de linha nunca atingiu os efectivos previstos, salvo em raras ocasiões, e os seus efectivos eram sistematicamente completados por elementos dos terços Auxiliares (milícias) , e mesmo quando necessário, por ordenanças da zona onde operava.
Só após o fim da campanha do Rossilhão, entre 1 e 7 de Agosto de 1796 foi promulgada legislação tendente à reorganização do exército, prevendo entre outros o aumento de efectivos da cavalaria, artilharia e infantaria, a criação de regimentos de Milícia, em substituição dos Terços Auxiliares.
Efectivamente, em 7 de Agosto de 1796, tenta-se criar uma verdadeira segunda linha, dando aos terços auxiliares, agora denominados regimentos de milícias, uma organização regimental idêntica aos regimentos de primeira linha. Assim, os 43 Terços Auxiliares das comarcas passaram a ser denominados Regimentos de Milícias.
Em 1806/1807 são reorganizados os regimentos de linha, as milícias e as brigadas de ordenanças.
A estrutura da Infantaria, criada em 1640, não foi modificada significativamente até 1836, com o fim da guerra civil. Foi com base na organização original de 1640, que a arma evoluiu durante 200 anos. No entanto, na estrutura interna, o número dos seus efectivos foi evoluindo, de acordo com os acontecimentos, as necessidades, o desenvolvimento da técnica e da táctica militares.




