Mostrar mensagens com a etiqueta cronologia da guerra peninsular. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta cronologia da guerra peninsular. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 17 de junho de 2008

Há 200 anos. 17 de Junho 1808

Revolta em Moncorvo, Mirandela, Alfandega da Fe e outros locais transmontanos. O general Loison sai de Almeida em direcção do Porto, comandando uma pequena força militar, com o intuito de restabelecer a situação.

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Vila do Olhão da Restauração.


Alvará de 15 de Novembro de 1808


«Eu O Príncipe Regente. Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem que merecendo a Minha Real Consideração, e Estima os Meus fiéis Vassalos habitadores do Logar de Olhão no Reino do Algarve pelo patriotismo, amor e lealdade, com que no dia 16 de Junho do corrente ano se deliberaram com heróico valor, e intrepidez muito própria da valerosa e sempre leal Nação Portuguesa a sacudir o pesado, e intolerável jugo Francês, com que se viam oprimidos, e vexados, dando o sinal da Restauração da sua liberdade, tiranizada com factos injustos, e violências insofríveis, rompendo com vivas à Minha Augusta Pessoa, e a toda a Real Família, arvorando a Bandeira Portuguesa, e propondo-se sustentar com as armas na mão, e à custa do seu sangue a Causa da Religião, e do Trono, com tanta perfídia invadido: E Querendo Eu Dar um testemunho de quão bem aceitos por Mim foram estes relevantes Serviços, praticados com tanto brio, honra e valor, que foram o primeiro sinal para se restaurar a Monarquia de que se tinha apoderado o inimigo comum da tranquilidade da Europa, com manifesta usurpação, e ultrage dos Meus Reais Direitos, e da Augusta e Real Família; e ao mesmo tempo Distinguir entre os presentes, e vindouros o referido Logar de Olhão, e seus Habitantes, Hei por bem, e Me Praz Erigilo em Vila; e Ordenar, que da publicação deste em diante se denomine Vila do Olhão da Restauração; e que tenha, e goze de todos os Privilégios, Liberdades, Franquezas, Honras e Izenções, de que gozam as Vilas mais Notáveis do Reino; e Permito outro-sim, que os Habitantes dela usem de uma Medalha, na qual esteja gravada a letra - O - com a legenda - Viva a Restauração e o Príncipe Regente Nosso Senhor - . Pelo que; Mando à Mesa do Desembargado do Paço, e da Consciência e Ordens; Presidente do Meu Real Erario; Regedor da Casa da Suplicação; e a todos os Tribunais, e Ministros, a que o seu conhecimento pertencer, o cumpram, e façam cumprir, como nele se contem, não obstante quaisquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos, ou Ordens em contrário, porque todas Hei por derrogadas para este efeito somente, como se delas fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor: e este valerá como Carta passada pela Chancelaria, ainda que por ela não há-de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Ordenação em contrário: Registando-se em todos os logares onde se costume registar semelhantes Alvarás. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos e oito. - PRINCIPE - D. Fernando José de Portugal »



Imagem da Junta de Freguesia de Olhão

Há 200 anos. 16 de Junho 1808

-Sublevação de Olhão e Vila Real de Santo António , dirigida pelo antigo capitão-general e governador das armas do Algarve, o conde de Castro Marim, Monteiro-mor do Reino.
-Procissão do Corpo de Deus em Lisboa com a participação de Junot.
-O Corpo de Dupont abandona Córdova, evitando ser cercado pelo exército espanhol comandado pelo general Castaños.

2008 - Comemoração 2º Centenário da Revolta Olhanense .

Para mais informação sobre a Revolta de Olhão, ver o Blog "Guerra Peninsular - As Invasões Francesas" aqui (Olhão 1) e aqui (Olhão 2) .

sábado, 14 de junho de 2008

Há 200 anos. 14 de Junho 1808

A frota francesa de Cádiz rende-se aos espanhóis.
Decretode Junot equiparando os soldos dos soldados portugueses aos dos seus camaradas franceses.
Ruivães aclama a príncipe regente.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Há 200 anos. 12 de Junho 1808

Vila Viçosa insurge-se contra os franceses.
Em Bayonne Napoleão confirma a designação do corpo de tropas portuguesas como "Legião Portuguesa".

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Há 200 anos. 11 de Junho 1808

Levantamento de Bragança, dirigido pelo governador das armas da província de Trás-os-Montes, o general Manuel Jorge Gomes de Sepúlveda, que aclama o Principe Regente em Bragança.
**
"O tenente-coronel de cavalaria (hoje marechal de campo) Francisco da Silveira Pinto da Fonseca foi um dos oficiais militares que Sepúlveda chamou junto a si, logo desde os primeiros momentos da restauração; e Silveira, irresoluto ainda, deixou-se ficar em Vila Real, onde se achava; apenas porém ali rompeu a revolução, pôs-se à frente dela. Vila Real tomando-se a émula de Bragança, Silveira foi o competidor de Sepúlveda: fez-se independente deste general e declarou-se chefe da revolução. É assim que começou a sua carreira um general ilustre, que depois se tem assinalado por tão distintos serviços, como tem feito ao Soberano e à pátria na segunda restauração de Chaves, na defesa das províncias do Norte, na Galiza mesmo, e na Beira Alta, onde neste momento está servindo de barreira à entrada de novos reforços do inimigo, e cortando as comunicações a Massena. Não cumpriu as determinações de Sepúlveda, e Sepúlveda chegou ao ponto de enviar o brigadeiro (hoje Tenente-general) Manuel Pinto Bacelar- para o prender. Bacelar contemporizou, pensando poder reduzir as coisas à devida ordem sem tocar os extremos: não o conseguiu”
**
José Acúrcio das Neves, «Historia Geral da Invasão dos Franceses em Portugal e da Restauração deste Reino», vol. 2, pp.80-81.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Há 200 anos. 6 de Junho.

Forças Espanholas ocupam Castelo de Vide e Viana. Levantamento no Porto , proclamando-se a autoridade de D. João, Principe Regente. Inicio da sublevação Nacional à ocupação Francesa. No dia seguinte dá-se a aclamação do Principe no Castelo da Foz do Douro.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

terça-feira, 13 de maio de 2008

Há 200 anos. 13 de Maio.

É estabelecida por Carta de Lei a Ordem da Torre e Espada.



A Ordem Militar da Torre e Espada foi criada no Rio de Janeiro, pelo Príncipe-Regente D. João, para comemorar a chegada ao Brasil da Família Real, sendo destinada a galardoar serviços prestados à Coroa. Entre os primeiros agraciados com a ordem contam-se o Almirante e os oficiais da Esquadra da Marinha de Guerra Britânica que asseguraram a protecção na viagem da Família Real e da Corte para Brasil. Por não serem católicos, aqueles súbditos britânicos não podiam ser agraciados com qualquer das antigas ordens militares portuguesas e, daí, a criação da nova ordem de cavalaria. No decreto da fundação da ordem refere-se porém a sua origem mítica na Ordem da Espada que teria sido criada em 1459, por D. Afonso V e que teria permanecido «dormant» durante vários séculos.
Muitos oficiais do Exército Português e Inglês seriam agraciados com a Ordem durante a guerra peninsular.


Imagem do diploma com as figuras das insignias, coloridas manualmente .


Carta de Lei de 29 de Novembro de 1808



Instaura e renova a Ordem da Torre e Espada.

« D. João, por graça de Deus, Principe Regente de Portugal e dos Algarves, etc.: Faço saber aos que a presente Carta de Lei virem, que tendo sido instituidas e creadas as diversas Ordens de Cavallaria em todas as idades, não só para marcar na posteridade as epocas mais faustas e assignaladas, em que se obraram acções heroicas, e feitos gloriosos em proveito e augmento dos Estados, mais tambem para premiar distinctos serviços militares, politicos e civis, sendo esta moeda da honra a mais inexhaurivel, e a de mais subido preço para estimulo de acções honradas; e havendo sido por estes ponderosos motivos creadas as que ha nesta Monarchia; mas não podendo bastar, porque tendo-se-lhes unido instituições e cerimonias religiosas, não quadram aos estrangeiros de diversa crença e communhão, merecedores de premios desta natureza: querendo eu não só assignalar nas eras vindouras esta memoravel epoca, em que aportei felizmente a esta parte importantissima dos meus Estados, os quaes por meio deste grande e extraordinario acontecimento e pela immensa riqueza dos thesouros que lhes prodigalisou a natureza e pela liberdade e franqueza do Commercio que fui servido conceder aos seus naturaes, hão de elevar-se a um gráo de consideração mui vantajoso: desejando outrosim premiar os distinctos serviços de alguns illustres estrangeiros, vassallos do meu amigo e fiel alliado El-Rei da Gram-Bretanha, que me acompanharam com muito zelo nesta viagem: considerando que a única ordem puramente politica e de instituição portugueza é a que foi creada na era de 1459 pelo Senhor Rei D. Affonso V, de muito illustre e esclarecida memoria, denominado o Africano, com o titulo de Ordem da Espada, para celebrar o ditoso acontecimento da conquista que emprehendera: e que com a renovação della se enchem os ponderosos e uteis fins de assignalar o feliz acontecimento da salvação da Monarchia e da prosperidade e augmento deste Estado do Brazil, e de premiar tambem aquelles meus vassallos, que preferiram a honra de acompanhar-me a todos os seus interesses, abandonando-os para terem a feliz dita de me seguirem: fui servido instaurar e renovar a sobredita Ordem da Espada por Decreto de 13 de Maio do corrente anno, que se publicará com esta minha Carta de Lei, e para dar-lhe mais estabilidade e esplendor, tendo ouvido o parecer de pessoas mui doutas, e mui zelosas do meu real serviço e da felicidade desta Monarchia, hei por bem determinar o seguinte:
I. A mencionada Ordem ficará designada com o nome da Torre e Espada, sendo eu o Gram-Mestre della; e Gram-Cruz Commendador Mór o Principe da Beira; Gram-Cruz Claveiro o Infante D. Miguel, meus muito amados e prezados Filhos; e Gram Cruz Alferes o Infante D. Pedro Carlos, meu muito prezado sobrinho; e me praz outrosim determinar que para o futuro serão sempre Grans-Mestres os Senhores Reis desta Monarchia, e Grans-Cruzes os Principes e Infantes, sendo Commendador Mór o successor presumptivo da Coroa e Claveiro o mais velho dos Infantes e Alferes o que se lhe seguir.
II. Terá a mesma Ordem, além dos sobreditos, mais doze Grans Cruzes, seis effectivos e seis honorarios, os quaes passarão por antiguidade a effectivos na morte de algum delles. Serão os nomeados para ella pessoas da maior representação e a quem já competia o tratamento de Excellencia pela graduação em que estiverem; e caso o não tenham, pela nomeação de Gram-Cruz lhes ficará pertencendo.
III. Poderão ser elevados a esta dignidade aquelles dos meus vassallos que mais se tiverem avantajado no meu real serviço por acções de alta valia na carreira militar, tanto no meu Exercito de terra, como de mar e na politica e civil, ficando reservado ao meu real arbitrio o avaliar a qualidade de serviços que merecem esta honrosa recompensa.
IV. Haverá oito Commendadores effectivos; e honorarios os que eu houver por bem nomear; os quaes irão passando para effectivos quando vagar alguma commenda por fallecimento de algum Commendador, segundo a antiguidade de suas nomeações. Serão as Commendas igualmente conferidas por serviços relevantes que me tenham sido feitos por pessoas distinctas por empregos militares e politicos.
V. Os Cavalleiros desta Ordem serão tambem pessoas de merecimento relevante e empregadas no meu real serviço; e só se farão estas mercês em recompensa de serviços, sem que seja licito a alguem premiado com a Venera desta Ordem renunciar em outro a mercê que lhe foi feita. Os seis primeiros que forem nomeados Cavalleiros desta Ordem, terão uma tença de 100$000, e por morte de algum delles succederá na tença o que preceder em autiguidade.
VI. A insignia desta Ordem será uma chapa de ouro redonda que terá de um lado a minha real effigie e no reverso uma espada com a letra – Valor e Lealdade – para os simples Cavalleiros: e para os Commendadores e Grans-Cruzes terá mais uma torre no cimo della; e poderão na casaca usar de chapa, em que tenham a espada, a torre e a legenda acima referida.
VII. As medalhas serão pendentes de fita azul, e os Grans-Cruzes trarão por cima da casaca ou farda, bandas da mesma côr e um collar formado de espadas e torres, sobre ellas nos dias de Côrte e grande gala; e nos mais dias trarão só as bandas por cima da vestia, como é determinado e praticam os Grans-Cruzes, Commendadores e Cavalleiros das tres Ordens Militares; e os collares e chapas serão conformes aos padrões que vão desenhados.
VIII. As Grans-Cruzes, por fallecimetno dos que as tiveram, serão entregues ao meu Ministro de Estado dos Negocios do Brazil para me fazer entrega dellas; e por elle mesmo serão remettidas áquelles a quem eu houver por bem conferil-as.
IX. Sendo o fim principal da renovação desta Ordem o premiar as grandes acções e serviços que se me fizerem, hei por bem estabelecer seis Commendas para os seis Grans-Cruzes effectivos que hão de consistir em uma doação de duas legoas de raiz, ou quatro quadradas de terra cada uma, e oito Commendas de legoa e meia de raiz, ou duas e um quarto quadradas para os Commendadores.
X. Estas Commendas constarão da quantidade do terreno acima dito que estiver inculto e desaproveitado e absolutamente por cultivar, e em que nenhum dos meus vassallos tenha dominio ou posse, ou qualquer outra pretensão.
XI. Por morte dos Commendadores passarão ellas para aquelle a quem eu fizer mercê, com todos os augmentos que tiverem; e aos Commendadores será licito aforarem parte do terreno das Commendas a colonos brancos para augmento da agricultura e povoação, percebendo o foro e ficando com todos os direitos e faculdades que teem os senhores directos em qualquer aforamento.
XII. Vagando alguma Commenda por morte do Commendador, ou porque seja privado della por sentença proferida legalmente por delicto, por que a deva perder, o Magistrado do logar em que ella for situada, fazendo logo uma legal arrecadação, me dará conta pelo Presidente do meu Real Erario; e pelo mesmo Magistrado se mandará administrar, emquanto estiver vaga e até que seja de novo conferida pela maneira estaelecida pelas minhas Leis e mais reaes disposições.
XIII. O total destas Commendas ha de constituir o patrimonio da Ordem; e para se estabelecerem, precederão informações das diversas Capitanias deste Estado, para se conhecer onde ha terrenos incultos e desaproveitados que convenham para esta instituição, cujo regimen se estabelecerá melhor nos Estatutos, que mando formar para esta ordem.
XIV. Em cada anno no dia 22 de Janeiro, em memoria daquelle em que aportei a estes Estados, se celebrará a festa da Ordem pela maneira que eu houver por bem regular.
XV. Hei por bem encarregar o exame, decisão e expediente dos negocios desta Ordem á Mesa da Consciencia e Ordens que entenderá nelles pela mesma fórma e maneira por que o faz nos das mais ordens.
XVI. Os Cavalleiros, a quem eu fizer mercê da Insignia desta Ordem, depois de tirarem as suas Provisões, se apresentarão em uma das casas do mesmo Tribunal e prestado o juramento de valor e lealdade, lhes lançará um Cavalleiro, ou Commendador da referida Ordem, a insignia com assistencia de mais dous, lavrando-se disso termo em um livro que haverá para este fim.
XVII. Os privilegios desta Ordem serão os mesmos de que gozam os Grans-Cruzes, Commendadores e Cavalleiros das tres ordens militares; e terão por seu Juiz que se denominará dos Cavalleiros da Ordem da Torre e Espada, um Magistrado de distincta graduação que deverá ser commendador, ou Cavalleiro da mesma Ordem.
XVIII. Os Grans-Cruzes devem preceder aos Commendadores, quando aconteça concorrerem juntos; e entre si serão precedidos pelas Dignidades, segundo a graduação acima exposta e cada um pela sua antiguidde na concessão e mercê da Gram-Cruz.
XIX. Devendo ter esta Ordem Estatutos apropriados para o seu regimen e não convindo que se façam senão depois de creadas e estabelecidas as Commendas; ordeno que pelo meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Brazil se expeçam ordens para os Governadores das diversas Capitanias deste Estado, afim de que informem os terrenos que ha nas suas Capitanias baldios e que nunca fossem possuidos, e com as cirmstancias necessarias para o estabelecimento destas Commendas: e outrosim que formadas ellas e organisado tudo o mais que convém, se formem os Estatutos para firmeza e bom governo desta Ordem.
E esta se comprirá, como nella se contém. Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil; Conselho da minha Real Fazenda; Governador da Relação da Bahia; Governadores e Capitães Generaes e mais Governadores do Brazil, e dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução desta Carta de Lei, que a cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar como nella se contém, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos ou ordens em contrario; porque todos e todas hei por derogados para este effeito sómente, como se delles fizesse expressa e individual menção, aliás ficando sempre em seu vigor; e ao Doutor Thomaz Antonio da Villanova Portugal, do meu Conselho, Desembargador do Paço e Chanceller Mór do Brazil, mando que a faça publicar na Chancellaria, e que della se remettam cópias a todos os Tribunaes, cabeças de Comarcas e Villas deste Estado: registrando-se nos logares, onde se costumam registrar semelhantes Cartas, remettendo-se o original para o Real Archivo, onde se houverem de guardar os das minhas Leis, Regimentos, Cartas, Alvarás e Ordens. Dado no Palacio Rio de Janeiro em 29 de Novembro de 1808.
PRINCIPE com guarda.
D. Fernando José de Portugal.
Carta de Lei pela qual Vossa Alteza Real ha por bem instaurar e renovar a Ordem da Espada, e crear Grans-Cruzes, Commendadores e Cavalleiros para ella, e dar providencias para o seu estabelecimento; na fórma acima exposta.
Para Vossa Alteza Real ver.
Joaquim Antonio Lopes da Costa a fez.»

terça-feira, 6 de maio de 2008

1 de Maio de 1808. Cronologia da Guerra Peninsular.

Como motivo da comemoração dos 200 anos da Guerra Peninsular (1808-1814) , irei dar inicio a um conjunto de posts relembrando as datas mais importantes da Guerra Peninsular, sempre que possível no dia respectivo.
Esta primeira série já vai com uns dias de atraso, por uma ausência minha.

Começamos pois, pelo primeiro dia de Maio, por ser o dia em que Portugal declara oficialmente a Guerra à França de Napoleão.
1 de Maio de 1808 -O Príncipe Regente D. João , já no Rio de Janeiro, declara guerra à França, invadindo a Guiana Francesa. Portugal fora invadido no ano anterior em 20 de Novembro de 1807.
2 de Maio de 1808 -Insurreição contra o exército francês, em Madrid.
5 de Maio de 1808 -É criada a Escola Naval do Rio de Janeiro. Carlos IV e Fernando VII abdicam, em Baiona,da coroa espanhola em favor de Jose Bonaparte, irmão de Napoleão.
Espanha passa a ter como Rei José Bonaparte. Portugal, uma vez que o Rei se encontrava no Brasil, era um Reino invadido. Não havia modo de legitimar a ocupação militar.
A Familia Real Portuguesa ganhara.
Imagem "Fusilamientos del 3 de mayo " de Francisco Goya.