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sábado, 15 de janeiro de 2011

Em Lisboa ninguem se cura...

William Carr Beresford

Quartel General de Valença 22 de Janeiro de 1810


É com pezar , e surpresa que o Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor Marechal Beresford, Comandante em Chefe do Exercito, soube que em desprezo da Ordem do dia de 16 de Novembro proximo passado, muitos oficiais dando-se por doentes, se conservam ainda em Lisboa, e ordena positivamente , que todo o Oficial com molestia, que não tiver absolutamente incapaz para o fazer, ou que não tiver permissão directa do Senhor Marechal para estar em Lisboa, deixe instantaneamente esta Cidade, e vá cirar-se a quatro léguas de distancia dela pelo menos, visto parecer que dentro da referida Cidade nunca se completa a cura de molestia alguma.
(...)

sábado, 21 de março de 2009

Há 200 Anos. “Quartel-General do Calhariz, 21 de Março de 1809"

ORDEM DO DIA
“Quartel-General do Calhariz, 21 de Março de 1809
O Senhor Marechal Comandante em Chefe do Exército, considerando quanto é importante haver um Comandante de Artilharia, tanto para a boa organização desta, para o método, e facilidade da expedição das Ordens relativas; declara Comandante da Artilharia o Senhor Brigadeiro José António da Rosa, e determina que os quatro Regimentos de Artilharia, e Destacamentos dos mesmos, que por qualquer motivo estiverem separados, lhe enviem já e daqui em diante os Mapas e Partes competentes, e executem todas as ordens que ele lhes expedir, continuando os referidos Regimentos e Destacamentos a estarem sujeitos ao Comando do Exército, ou distrito em que se acharem, e comunicando tudo o que este lhe mandar cumprir ao mesmo Senhor Brigadeiro declaram-se Ajudantes de Ordens do Senhor Marechal Beresford o Senhor Major Warre, o Senhor Capitão Sewell, o Senhor Capitão Conde de Lumiares, Tenente que era do Regimento de Infantaria nº 10, e o Senhor Capitão D. José Luiz de Sousa, Tenente Graduado que era do Regimento de Cavalaria nº 1. As divisas dos Ajudantes de Ordens do Senhor Marechal Beresford, são com farda de Ajudantes de Ordens, duas dragonas bordadas de ouro, com fundo azul, e cachos de ouro. Ordena o Senhor Marechal Beresford, que o lugar de Porta-Bandeira seja considerado lugar de distinção, e que os Senhores Comandantes de Corpos só nomeiem para Porta-Bandeiras os Cadetes mais capazes. Recomenda o Senhor Marechal Beresford, que os Senhores Comandantes de Corpos, tanto de Linha como de Milícias, tenham a maior atenção, em que os Soldados conservem as Armas «em bom Estado - Ajudante Geral Manoel de Brito Mosinho»”.

domingo, 15 de março de 2009

Há 200 Anos."Ordem do Dia de 15 de Março de 1809"

Esta é a primeira Ordem do dia de Beresford.


ORDEM GERAL
“Havendo se dignado Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal de confiar ao Marechal Beresford o Comando-em-Chefe dos seus Exércitos, julga ele do seu dever, ao entrar no dito Comando, dirigir se e patentear a todos os seus companheiros de Armas os seus sentimentos nesta ocasião.
O Marechal Comandante-em-Chefe mediante o Emprego, que ocupava no Exército enviado por Sua Majestade Britânica, para auxiliar nos admiráveis e prodigiosos esforços, que os Portugueses fizeram para restaurar a sua Liberdade, e Independência, tão injustamente atacadas, teve ocasião de estudar, e conhecer a fundo a índole e carácter Militar desta Nação; e bem que esteja persuadido de haver-lhe dado a mais clara prova da vantajosa ideia, que dela forma, na aceitação que acaba de fazer do referido Comando, deseja todavia, e espera mostrar lhe do modo mais decisivo, que a nenhum outro Oficial poderia ser confiado o Comando-em-Chefe do Exército Português, que estivesse tão intimamente convencido das disposições, e talentos Militares inerentes aos Portugueses, aos quais qualquer ensino, e uniformidade na sua direcção, bastará para mostrarem que eles são hoje o que sempre foram, senão os melhores, ao menos iguais aos mais valorosos, e intrépidos da Europa; e por isso o Comandante-em-Chefe procurará com a maior aplicação e desvelo dar a estas qualidades aquela eficácia, e energia, que elas costumam adquirir, quando são auxiliadas por uma Disciplina bem regulada.
É universalmente reconhecido que os Portugueses são leais ao seu Soberano, obedientes às Autoridades legítimas, que o representam, e sofredores das privações e incómodos, que os Exércitos as mais das vezes experimentam; o Patriotismo, e Energia, e Entusiasmo, de que acabam de dar as mais evidentes provas; a glória que adquiriram no Roussillon; os derradeiros sucessos nas Fronteiras do Norte, e Nordeste atestam a sua resolução, valor, e intrepidez; qualidades, que os tornam dignos dos seus Antepassados, e tão famosos como eles. Por tanto, Portugueses, ninguém desenvolve melhores disposições para serdes a melhor Tropa; e convencido desta verdade, o Marechal Comandante-em-Chefe se vê com o maior prazer identificado com a Nação Portuguesa: Ele é um Oficial Português, e aos Portugueses confia a sua honra, e a sua reputação, bem seguro de que lhe hão-de ser vantajosamente restituídas. O Marechal Comandante-em-Chefe julga necessário protestar-vos, que ele considerará sempre como um dos seus mais importantes deveres o fazer realçar o merecimento, onde quer que ele aparecer; e que a única recomendação para ele atendível, será o zelo, a inteligência, a actividade, o valor, o patriotismo; qualidades, que encontrarão nele sempre um decidido, e activo Protector. O Marechal e Comandante-em-Chefe chama a atenção de todos os Oficiais Generais, e Subalternos sobre o Estado actual, e melhoramento do Exército; e convencido que o melhor método de introduzir nos Corpos Militares a Disciplina, e exacta observância dos deveres, é o exemplo dos Oficiais, espera que eles não faltarão aos seus Soldados com uma tão importante e necessária Lição. Espera com impaciência o Marechal Comandante a primeira ocasião de visitar, inspeccionar assim os diferentes Corpos, que se acham já em Campanha, como todos os demais do Exército; e aproveitará todas as ocasiões de promover a satisfação, decoro, e vantagem dos Oficiais, e Soldados, que se lhe confiaram Quartel-General.

Lisboa 15 de Março de 1809 = Assinada pelo Senhor Marechal”

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Silveira [Conde de Amarante], um estranho oficial.

Lendo o 1º volume das Colecção das Ordens do Dia , referente ao ano de 1809, constata-se em relação a Silveira [futuro Conde de Amarante] um aspecto que lhe é único, no que às Ordens do Dia diz respeito.
Trata-se de um oficial que se queixa constantemente dos oficiais sob o seu comando, e pretende por esta via, encontrar responsáveis para os seus actos e as suas falhas.
Não se compreende a sua atitude.
No fim da guerra seria acusado por Wellington do contrario. Em 1813, referindo-se à possibilidade de ver o seu exército desmembrado pelas intrigas de Silveira, diz a Stuart:
“My opinion of Silveira is very much altered. He possesses not one military quality; and he has been repeatedly guilty of (…) courting popularity with the common soldiers, by flattering their vices, and by impunity from their misconduct. Such a man will not do in this army!”, - Carta de Wellington a Stuart de 8 de Novembro de 1813, Wellington Papers, vol 1, p.381.

Mas vamos ao ano de 1809.

A primeira Ordem do Dia , é de 9 de Agosto de 1809.

«O Marechal Comandante em Chefe do Exército , achando por uma informação do Marechal de Campo Silveira, que poderia ter más consequencias a entrada do Coronel Bernardo do Carmo no Regimento de Infantaria nº 24 pelo descontentamento geral, que isto ocasionaria no mesmo Regimento ; ordenou que o Tenente-coronel conservasse o Comando deste; porem, tendo achado pelas representações , que lhe foram feitas em Almeida onde está o regimento , e pela averiguações que mandou fazer, que a informação do Marechal de Campo era muito mais forte do que pediam as circunstancias , não quer demorar-se em fazer justiça ao Coronel Bernardo do Carmo, o qual tomará o lugar no Regimento segundo a patente que tem.»

Na Ordem do Dia de 26 de Dezembro, podem ler-se duas acusações de Silveira e as respectivas sentenças do Conselho de Guerra.
A primeira acusação ao Coronel de Cavalaria Francisco Guedes de Carvalho e Menezes, Coronel do Regimento de Cavalaria 9.
Este oficial foi absolvido.
A segunda ao Tenente-Coronel agregado ao Regimento de Infantaria 12, Francisco Homem de Magalhães Pissarro [ Pizarro].
Também este oficial acabaria por ser absolvido.

Não transcrevo as acusações e sentenças pela sua extensão, mas elas falam por si do modo inconstante e pouco claro e dúbia como ele [Silveira] dava as ordens aos seus subordinados.

Estranho também tratar-se do mesmo oficial que quase foi preso por hesitar juntar-se ao levantamento contra os Franceses. Acúrcio das Neves, na sua obra publicada ainda durante a Guerra Peninsular, «Historia Geral da Invasão dos Franceses em Portugal e da Restauração deste Reino» José Acúrcio das Neves, vol. 2, pp. 80-81, já fazia reparos à personalidade ambiciosa e insubordinada de Silveira. Fazia-lo nos seguintes termos:
“O tenente-coronel de cavalaria (hoje marechal de campo) Francisco da Silveira Pinto da Fonseca foi um dos oficiais militares que Sepúlveda chamou junto a si, logo desde os primeiros momentos da restauração; e Silveira, irresoluto ainda, deixou-se ficar em Vila Real, onde se achava; apenas porém ali rompeu a revolução, pôs-se à frente dela. Vila Real tomando-se a émula de Bragança, Silveira foi o competidor de Sepúlveda: fez-se independente deste general e declarou-se chefe da revolução. É assim que começou a sua carreira um general ilustre, que depois se tem assinalado por tão distintos serviços, como tem feito ao Soberano e à pátria na segunda restauração de Chaves, na defesa das províncias do Norte, na Galiza mesmo, e na Beira Alta, onde neste momento está servindo de barreira à entrada de novos reforços do inimigo, e cortando as comunicações a Massena.
Não cumpriu as determinações de Sepúlveda, e Sepúlveda chegou ao ponto de enviar o brigadeiro (hoje Tenente-general) Manuel Pinto Bacelar- para o prender. Bacelar contemporizou, pensando poder reduzir as coisas à devida ordem sem tocar os extremos: não o conseguiu”

domingo, 19 de outubro de 2008

Ordem do dia de 18 de Agosto de 1809.

«Quartel General de Salvaterra 18 de Agosto de 1809
O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Marechal Beresford me encarrega de fazer constar, que ele não pode deixar de se admirar muito de haverem os Senhores Oficiais mandado com a bagagem os Livros das Ordens, quando os devem trazer sempre consigo , para não lhes virem a faltar nas ocasiões , em que lhes são mais precisos ; e recomenda muito, que daqui em diante os Senhores Oficiais não separem jamais de si os seus Livros de Ordens.
Ajudante General Mozinho»
Digam ao Senhor Marechal que o autor deste blog nunca se separa dos dele.

sábado, 18 de outubro de 2008

Colecção das Ordens do Dia... e Compilação das Ordens do dia...

Só há poucos dias pude constatar, que existem, essencialmente, duas obras sobre as Ordens do dia, as quais pensava eu, serem a mesma obra.
A primeira, é a conhecida como
Colecção das Ordens do Diavariando o texto seguinte.

A outra, mais rara , com o título de Compilação das Ordens do dia do Quartel General do exercito português , concernentes á organização, disciplina e economia ,militares na campanha
São 6 pequenos volumes de bolso [ 1 por cada ano 1809, 1810, 1811, 1812, 1813 e 1814] , em papel extremamente leve, contendo as ordens do dia , nas quais foram retiradas todos os textos que não tenham a ver com “…organização, disciplina e economia ,militares …”.
A obra contem no fim de cada volume um apêndice com a legislação militar aplicavel ( designadamente os artigos de guerra de 1764), um resumo da força militar em cada ano e um índice por temas.

Trata-se de uma obra extraordinária.
Irei colocar dois posts sobre ambas as obras, as as imagens e descrição física das mesmas.

Compilação das Ordens do dia

Compilação das Ordens do dia do Quartel General do exercito português , concernentes á organização, disciplina e economia ,militares na campanha de 1809
[etc até 1814 ]
Lisboa, na impressão regia, anno 1811, acha-se na Loja da Impressão Regia, debaixo da arcada do Terreiro do Paço e na de Carvalho , aos Martyres .
Descrição física. 9 x 14,5

Colecção das Ordens do Dia do Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor Guilherme Carr Beresford ...

São algumas as variantes desta obra, a qual contem vários volumes.
Aqui ficam alguns volumes da Colecção..:

Colecção das Ordens do Dia do Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor Guilherme Carr Beresford , commmandante em chefe dos exércitos de S.A.R. o Príncipe Regente Nosso Senhor
Anno 1809
Lisboa , por António Nunes dos Santos,
Vende-se na Rua- Nova do Almada nº44

Descrição física. 14 x 19,5


Colecção das Ordens do Dia do Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor Guilherme Carr Beresford , commmandante em chefe dos exércitos de S.A.R. o Príncipe Regente Nosso Senhor
Anno 1814
Lisboa , por Manoel Pedro de Lacerda,
Impressor do Quartel General , com Licença
Vende-se na Travessa de S.m Nicolao ao Pote das Almas , nº67.

Descrição física. 14 x 19,5

Colecção das Ordens do Dia do Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor Marechal General , Marquez de Campo Maior, commmandante em chefe do exército de Sua Majestade Fidellíssima El Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve
Anno de 1820
Lisboa , por Manoel Pedro de Lacerda,
Impressor do Quartel General , com Licença
Vende-se na Calçada do Combro , nº55

Descrição física. 14 x 19,5

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Ordem do dia de 6 Abril 1809

Ordena o Senhor Marechal , que todo Cirurgião Mór, ou Cirurgião Ajudante , que passar Certidão de moléstia a qualquer indivíduo militar , que não for verdadeira, seja metido a Conselho de Guerra.
(...).

sábado, 13 de setembro de 2008

Ordem do dia. 23 de Maio de 1813.

Quartel-general de Tamanes, 23 de Maio de 1813.
Ordem do Dia.
Sua Excelência o Sr. Marechal Beresford Conde de Trancoso manda, transcrever nesta ordem os três parágrafos, que abaixo se seguem, da ordem do dia 13 do corrente do Ilustríssimo, e Excelentíssimo Sr. Marechal General Lord Marquez de Wellington, e de Torres Vedras; e espera o Sr. Marechal, que os Oficiais do Exercito Português prestem toda a atenção ao conteúdo nos referidos três parágrafos.
Copia dos Parágrafos.
N. 2. O Comandante das Forcas recebe frequentes queixas do comportamento dos oficiais, e soldados do exército para com os magistrados do país; apesar das repetidas ordens, que se tem publicado sobre este assunto; e parece ainda mais extraordinário, que soldados, e oficiais do exercito Britânico dêem motivo para estas queixas ; pois é bem sabido, que na sua própria Pátria nenhum indivíduo se pode arriscar a insultar, ou maltratar os magistrados civis.
N. 3. As circunstâncias com tudo tem aumentado os inconvenientes, que resultam de semelhante conduta, e o Comandante das Forças roga aos oficiais do exercito, que se lembrem, que as operações do exercito são executadas dentro dos territórios de Potências amigas, cujas leis para a protecção das pessoas revestidas com autoridade são rigorosas como as da Grã-Bretanha, e que toda [razia ?] que se fizer, o ou insulto que se praticar contra as autoridades civis do Governo, será seguida das mesmas consequências, que o mesmo comportamento produziria em Inglaterra.
N. 4. O Comandante das Forças roga, que se tome o cuidado de comunicar estas ordens aos oficiais, e tropas Portuguesas, do mesmo modo que ás Britânicas ; e ele espera que os Portugueses terão a mesma atenção, e respeito para com as autoridades civis de Espanha, que todas as classes de pessoas são obrigadas pelas leis de Portugal a ter para com as autoridades civis de Portugal.
MOZINHO, Ajudante-General.

domingo, 20 de abril de 2008

É levantado o castigo à brigada do Algarve.

Tal como referimos noutro texto, a brigada do Algarve fora castigada por Ordem do dia de 20 de Maio de 1809. Nesta Ordem do dia de 23 de Dezembro do mesmo ano, que citamos hoje, é restabelecida a honra da brigada do Algarve.
“Quartel general de Tomar, 23 de Dezembro de 1809
ORDEM DO DIA

O marechal, comandante em chefe do exército, viu ontem a brigada composta dos regimentos de infantaria nºs 2 e 14, que se acha debaixo das imediatas ordens do tenente-coronel Mesurier, e tanto na disciplina, e exercício debaixo de armas, como na aparência da tropa, e cuidados empregados na economia interior destes corpos, eles não cedem a nenhum dos mais, que tem visto, e os oficiais e soldados merecem a aprovação do marechal Os dois regimentos têm permissão de darem licença a oito homens por companhia, e por causa da grande distancia em que se acham dos seus lares, essa licença será de vinte e seis dias - O numero de homens licenciados é em proporção da força destes regimentos com a dos que tem merecido mais a aprovação do marechal A boa conduta destes regimentos, e o seu estado de disciplina, lhes dão merecimento, para que o Marechal suspenda todas as consequências da primeira ordem do dia de 20 de Maio ultimo, e terá grande prazer de recomendar a sua alteza real a promoção dos oficiais destes corpos, que tanto têm sabido merecer isto -Assinado pelo Sr. marechal -Ajudante general, Mosinho »

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Castigo à Brigada do Algarve.

Regimento Nº 2 corresponde a Lagos e o Nº 14 a Tavira.
«Quartel-General do Ginço, 20 de Maio de 1809

SEGUNDA ORDEM DO DIA
O Marechal Comandante em Chefe, achando que a precipitação e velocidade da fuga do inimigo (pungido com a ideia das suas derrotas e abatimento total, resultado dos ataques que sofreu pelas forças comandadas em pessoa pelo Marechal-General Sir A Wellesley, não lhe dão esperança alguma de o alcançar com a coluna do seu imediato Comando, e que de persegui-lo nada mais se segue do que a fadiga das suas Tropas, tem determinado fazer entrar estas em Portugal. O Marechal não pode deixar passar esta ocasião sem dar à parte das Tropas, que se acham com ele, aquela aprovação, que ele crê terem merecido. O Marechal dá os seus agradecimentos ao Marechal-de-campo Bacelar pelo zelo e atenção que tem mostrado, ainda que o mesmo Marechal-de-campo reconhece, que as Tropas do seu comando não tem correspondido aos seus cuidados e intenções Igualmente agradece ao Conde de Sampaio a exactidão e zelo, com que tem cumprido os desejos do Comandante em Chefe e dá ao Brigadeiro Sir Robert Wilson a sua perfeita aprovação, assim como aos dois Corpos que este tem consigo, o primeiro Batalhão do Regimento Nº 9 e o Batalhão de Caçadores Nº 3, cuja exacta observância de disciplina e regularidade de marcha acreditam tanto o Comandante como as Tropas, seguindo-se achar-se o Comandante com Tropas muito aptas para se arrostarem ao inimigo, quando havia esperança de ser alcançado nesta Vila, por terem elas seguido os seus desejos, o que faz honra às mesmas Tropas e à sua Pátria. O Marechal não pode deixar de contrastar esta conduta com a da Brigada do Algarve, composta dos Regimentos Nº 2 e 14 , os quais estando em boa disciplina antes do princípio da marcha, não merecem desculpa alguma pela sua conduta a mais irregular e vergonhosa, que os punha inteiramente fora do Estado de se mostrarem ao inimigo; e o que o Marechal pode dizer destes dois Regimentos é, que depois de Amarante, à medida que se aproximavam ao inimigo, era menor o seu desejo de avançar, e ontem não faziam mais do que demorar a Brigada da retaguarda, e impedi-la de avançar. O Marechal tomará bastante cuidado em punir estes dois Regimentos pela sua conduta, e ordena ao Marechal-de-campo José Lopes de Sousa, que até nova determinação em toda a parte onde se achar esta Brigada a faça marchar todos os dias, que chover. a duas léguas do seu Quartel, e voltar para o mesmo Quartel, não permitindo aos soldados nestas marchas, que se cubram com os seus capotes, e fará que marchem na melhor ordem, e que os Oficiais marchem nos seus lugares, até que estes tenham energia suficiente para verem e cuidarem em que os soldados não se apartem das suas filas e fileiras, e não haverá nenhuma promoção nos Oficiais destes Regimentos, até que o Marechal veja, que eles fazem o seu dever, que dão exemplo, e que obrigam os seus soldados ao menos a não temerem a chuva; porque o Marechal não pode pôr uma grande confiança em soldados, que não somente temem molharem-se, mas que absolutamente não se atrevem a expor-se a isso, e tais se têm mostrado os destes dois Regimentos. Estes dois Regimentos não serão mesmo mandados contra o inimigo, senão depois que o Marechal tiver a segurança de que ousam arrostar. se à chuva, e ao mau tempo, e até esta época eles não lhe servirão senão de peso, ainda que lhe faz a justiça de dizer, que enquanto fazia sol eles mostravam bastante ardor para se medirem com o inimigo; porém o Marechal tem precisão de soldados, que não se abatam com o mau tempo. O Marechal dá os seus agradecimentos ao Coronel Talbot do Regimento 14 dos Dragões Ingleses. pelo seu zelo e actividade, e aos Oficiais e Soldados do Regimento 60 Inglês, que se acham neste Exército; e ao Coronel D'Urban, Quartel-Mestre-General do Exército, faz o Marechal os elogios merecidos pelo maior zelo, actividade e inteligência, e aos outros Oficiais do seu Estado-maior. Aos Capitães May e Arentschild dá também o Marechal os seus agradecimentos pelo grandíssimo trabalho, com que fizeram avançar a Artilharia; e ao Segundo Tenente, que fez, avançar de Chaves para S. Milão na noite de 18 para 19 do corrente as quatro peças três, pela energia que mostrou a este respeito, serviço pelo qual o Marechal o faz Primeiro-tenente, entrando já neste Posto, e vencendo o soldo que lhe corresponde. - Assinada pelo Senhor Marechal.”

domingo, 30 de março de 2008

Nada de novo.

ORDEM DO DIA
“Quartel-General do Calhariz, 22 de Março de 1809.
Nada de novo.
Ajudante-General Mosinho”
As Ordens do Dia não eram insólitas entre nós, uma vez que o conde de Lippe havia dado Ordens do Dia ao Exército Português. O que as transforma em algo de novo, é a sua publicação regular, e com carácter de permanência, que se iniciam com William Carr Beresford ; passando, em 1835, a ser chamadas Ordens do Exército.
As Ordens do Dia foram elaboradas com o fim de obrigar as unidades a coleccionar nos seus livros as ordens diárias de modo que não houvesse desculpa, nem tivesse valor algum, dizer-se que se extraviou ou que não fora publicada a ordem de determinado dia: cada dia tinha assim a sua ordem.
Com esta forma, cada dia tinha uma Ordem do dia para não permitir desculpas, se nada houvesse a ordenar ou informar, era emitida uma ordem como a supra referida.
Este modo de publicar ordens sem “nada de novo” foi criticado por muitos, mas teve a sua razão de ser e permitiu que as unidades organizassem as ordens com sentido de responsabilidade.
As Ordens do Dia foram publicadas, compreendendo vinte e seis volumes, correspondentes aos anos de 1809 a 1834, e aos três primeiros meses de 1835. Houve algumas interrupções na sua publicação, tanto no fim da guerra peninsular, de 18 de Junho até 12 de Agosto de 1814, durante a marcha do exército português de França para Portugal, como, posteriormente, em 1815, em que não foram publicadas até 10 de Agosto. Nesse mesmo ano, Beresford partira para o Brasil, de 11 de Agosto até 21 de Setembro do ano seguinte, publicando-se apenas circulares. Efectivamente, as Ordens do Dia que mais atenções despertam, são as publicadas durante a campanha da península, ou seja, até 1814.