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terça-feira, 18 de março de 2008

Praça de Lagos- decreto de 27 de Setembro de 1805.

Em 1804, o estado financeiro do país levou novamente o governo a uma redução grande dos efectivos do exército, redução efectuada por pressão francesa, exercida sobre António de Araújo e Azevedo, mais tarde feito Conde da Barca, recentemente nomeado como Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra em substituição de D. João de Almeida, cargo no qual se manteve até 1807.
Foi António de Araújo quem promulgou a redução do exército, quase certamente instigado pelo Marechal Francês Lannes (Príncipe de Sievers, Duque de Montebello) , que o convenceu de que nada tinha a recear Portugal da França ou da Espanha, e que, com aquela redução, pouparia uma avultada despesa ao erário, evitando ao mesmo tempo que caíssem sobre o país as suspeitas da França, que veria na conservação dum exército numeroso um propósito de hostilidade. Esta redução levou a que fosse decretada a redução das “Praças e Fortalezas do Reino em tempo de paz, e por consequência os seus governadores e estados-maiores” por decreto de 27 de Setembro de 1805.
A situação era tanto mais grave, quando já eram conhecidas as intenções de Napoleão relativamente a Portugal, e ainda porque o gabinete de Londres receava que Portugal acabasse por ceder à França, permitindo assim que esta, se apoderasse da esquadra naval portuguesa, pondo em perigo o domínio marítimo inglês, algo que a Inglaterra nunca poderia permitir.

Neste Decreto de 1805 se estabelece que a Praça principal de Lagos seja comandada por um Governador que deverá ser Oficial General, coadjuvado por um Major e um Ajudante.
As fortificações dependentes da Praça principal passam a 10, sendo estas a fortaleza da Meia Praia, Fortaleza da Ponta da Bandeira, Bataria do Pinhão, Bataria da Piedade, Bataria do Porto de Mós, Forte de N. Senhora da Luz, Forte do Burgau, Forte de Almádena, Forte da Figueira e Forte do Zavial.

segunda-feira, 17 de março de 2008

Praça de Lagos- Decreto de 2 de Janeiro de 1797

Por decreto de 2 de Janeiro de 1797, é revisto o plano do Decreto de 1 de Julho de 1795 e são de novo reorganizadas as 44 fortalezas principais do Reino do Algarve estabelecendo um novo Plano para cada uma delas.
A Praça de Lagos vê aumentados os seus efectivos, estabelecendo-se que a mesma ficaria com uma guarnição de 2 Capitães, 4 primeiros tenentes, 4 segundos tenentes, 5 sargentos, 8 furriéis, 27 cabos, 4 tambores e e 206 soldados.
Nela se estabelecia que eram subordinadas oito fortalezas: Meia Praia, Piedade, Porto de Mós, N. Senhora da Luz, Burgau, Almádena, Figueira e Zavial, cada uma delas com 1 cabo e 6 soldados. O Pinhão deixa de constar da lista de praças subordinadas.

Em 1796 e depois em 1797, Portugal aguardava uma invasão do seu território, sendo a razão pela qual, nesta época (1795/1797) aparecem alguns diplomas reveladores de uma preocupação na reorganização do exército e da sua eficácia, entre os quais se destacam: «Plano para o restabelecimento do trem de Lagos» de 15 de Junho de 1795; «Plano de organização para o corpo fixo das guarnições da província do Minho, sua economia, soldo e vencimento» de 4 de Abril de 1796; reorganização orgânica dos regimentos de Linha de 1 de Agosto de 1796; criação da Legião de Tropas Ligeiras de 7 de Agosto de 1796 e reorganização total das milícias na mesma data; e a elaboração do referido «Plano de organização das quatro companhias de artilharia de Pé de Castelo para guarnecer as Praças, fortalezas e baterias do Reino do Algarve» de 2 de Janeiro de 1797.
É também de 1796 o «Plano de Defesa do Reino» que recomendava a ocupação de posições à retaguarda das fronteiras, com exércitos de observação: em Abrantes, para cobrir Lisboa e, se necessário, acorrer ao Alentejo ou à posição das Talhadas; em Viseu e em Braga .

domingo, 16 de março de 2008

Praça de Lagos- Decreto de 1 de Julho de 1795.


Por decreto de 1 de Julho de 1795, são reorganizadas as 44 fortalezas principais do Reino do Algarve e estabelecido um novo Plano para cada uma delas.

A Praça de Lagos ficaria com uma «guarnição de pé de Castelo,sem dependência de destacamentos de tropa viva em tempo de paz»,composta por 1 Capitão , 1 segundo tenente, 2 sargentos, 2 furriéis, 7 cabos, e 42 soldados.
Nela se estabelecia que eram subordinadas nove fortalezas, Meia Praia, Pinhão, Piedade, Porto de Mós, N. Senhora da Luz, Burgau, Almádena, Figueira e Zavial.