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domingo, 27 de abril de 2008

Alvará de 7 de Agosto de 1796. Extinção dos Terços Auxiliares dando lugar às Milícias.

Alvará de 7 de Agosto de 1796.

QUERENDO Eu dar às Tropas Auxiliares dos Meus Reinos provas manifestas da Minha Real Satisfação, e do muito que elas merecem, Sou fervida Declarar; que todos os Corpos até agora intitulados Terços Auxiliares serão denominados para o futuro Regimentos de Milícias das Comarcas, ou Distritos aonde pertencerem o; que todos os seus Mestres de Campo serão outro fim denominados Coronéis de Milícias, à imitação dos das Tropas pagas; e que poderão usar de o Banda em todas as funções militares.
E querendo Eu que os sobreditos Regimentos de Milícias sejam em tudo conformes aos das Tropas Regulares do Meu Exercito, na sua organização, e formatura; Sou fervida Determinar que em todos eles haja para o futuro hum Tenente Coronel, e os mais Oficias que vão declarados no Corpo do Plano, que baixará com ele: Que em todos eles hajam Bandeiras, e Tambores fornecidos pelos Meus Arsenais, e que os Tambores, e Pífanos sejam pagos pelas Tesourarias Gerais do Meu Exercito, como os dos mais Regimentos de Linha.
E outro fim Sou servida Declarar que todos os Capitães das Tropas pagas ,que quiserem passar aos Postos de Sargentos Móres de Milícias, gozarão em tempo de paz do soldo, que percebiam; e no tempo de Guerra do soldo de vinte e seis mil reis; além das mais vantagens relativas ao seu emprego: que todos os Alferes das sobreditas Tropas pagas, que quiserem passar a Ajudantes do número, gozarão igualmente dos soldos, que lhe competiam, e em tempo de Guerra da vantagem de quinze mil réis por mes.
E finalmente que todos os Sargentos dos Regimentos de Linha, que houverem de palrar a Ajudantes Supras, gozem em tempo de paz do soldo de dez mil réis mensais, e no da Guerra do soldo de dez mil réis. O Conselho de Guerra o tenha afim entendido, e o faça executar com as Ordens, necessárias. Palácio de Queluz em sete de Agosto de mil setecentos noventa e seis.
Com Rubrica do PRÍNCIPE N. SENHOR.

quarta-feira, 12 de março de 2008

Regimento de Infantaria nº 2.

O regimento teve origem no Terço Novo do Algarve organizado por decreto de 14 de Agosto de 1693, derivado do desdobramento de alguns dos antigos terços.
Em Setembro de 1762, durante a Guerra do Pacto de Família, foi desdobrado formando o Regimentos do Conde do Vimeiro e de D. Diogo Monney. Em 10 de Maio de 1763 foi reagrupado.
Em 19 de Maio de 1806 tomou a designação de Regimento de Infantaria n.º 2.
Em 31 de Dezembro de 1807 foi licenciado por ordem do general Espanhol D. Francisco Solano y Ortiz de Rosas (Marquês del Socorro y de la Solana), integrando a futura Legião Portuguesa que serviu o exército Imperial Francês. Efectivamente o 4.º e 5.º Regimentos de infantaria da Legião Portuguesa foram constituídos irregularmente com os restos dos antigos regimentos de Infantaria 2, 3, 5, 7, 8, 9, 14, 17, 20, 21 e 22, dissolvidos pelo General Francês Andoche Junot (Duque de Abrantes) por Decreto de 16 de Janeiro de 1808.
Para restaurar as unidades dissolvidas pelos franceses, o exército português é restabelecido oficialmente, por decreto de 30 de Setembro de 1808.
O Regimento de Infantaria nº 2 é mandado reunir a14 de Outubro desse ano.
Este regimento acabaria por sair de Lagos em 6 de Outubro de 1832.
O regimento de Lagos teve ainda as seguintes designações:
Terço Novo do Algarve.
Regimento de Infantaria Novo do Algarve.
Regimento de Infantaria de Lagos.