segunda-feira, 28 de abril de 2008

Charles Oman e o exército português.

«Some of the exploits of the Portuguese brigades hardly obtain in Napier's history the prominence that is their due. While he acknowledges the good service of the Light Division caçadores at Bussaco and elsewhere, there is scarcely praise enough given to Harvey's brigade at Albuera, who received and repulsed in line the charge of Latour-Maubourg's dragoons, a feat of which any British troops would have been proud. And the desperate resistance for many hours of Ashworth's Portuguese at St. Pierre near Bayonne is hardly noticed with sufficient gratitude forming the centre of Hill's thin line, pressed upon by overwhelming numbers, and with both flanks turned from time to time, they fought out a whole long morning of battle, and never gave way an inch, though their line was reduced to a thin chain of skirmishers scattered along a hedge and a coppice. The advance of the 13th and 24th Portuguese at the storm of St. Sebastian, across a ford 200 yards wide and waist-deep, swept by artillery fire from end to end, does however receive from Napier its due meed of admiration. This was a great achievement - every wounded man was doomed to drowning: on the other side was the blazing breach, where the British assault had come to a dead stop after dreadful slaughter, but the Portuguese regiments won their way over the deadly water, and took their share in the final assault with unflinching courage.
On the whole, the caçador battalions had the finest record in the Portuguese Army, the cavalry the least satisfactory. Some good work is recorded of them, e.g. the charge of Madden's squadrons saved the whole of La Romana's army at the combat of Fuente del Maestre in 1810, and that of D'Urban's brigade gave efficient help to Pakenham's great flank attack at Salamanca in 1812.»

Charles Oman in Wellington's Army: 1809-1814, Londres : Greenhill Books; 1993, pág 234.
Oman é sem duvida o melhor historiador da Guerra Peninsular, com a sua obra em 7 volumes History of the Peninsular War

Picton e o exército Português.

«Picton writing to one friend said "The Portuguese brigade attached to the 3rd division was the admiration of the whole army" and to another, "The Portuguese brigade, if possible, exceeded the British in gallantry
Robinson, "Life of Picton," letters to Colonel Pleydell and Mr. Marryat, July 1 and 7,1818

domingo, 27 de abril de 2008

hinc vis belli et victoria virtus

Existe uma pedra colocada por cima do portão do quartel de Lagos com a seguinte inscrição:
« hinc vis belli et victoria virtus»
Trata-se de uma pedra pouco visível e esquecida. Numa tradução livre a pedra tem inscrita a seguinte frase: “Daqui a força na guerra e a vitória da coragem”.

Alvará de 7 de Agosto de 1796. Extinção dos Terços Auxiliares dando lugar às Milícias.

Alvará de 7 de Agosto de 1796.

QUERENDO Eu dar às Tropas Auxiliares dos Meus Reinos provas manifestas da Minha Real Satisfação, e do muito que elas merecem, Sou fervida Declarar; que todos os Corpos até agora intitulados Terços Auxiliares serão denominados para o futuro Regimentos de Milícias das Comarcas, ou Distritos aonde pertencerem o; que todos os seus Mestres de Campo serão outro fim denominados Coronéis de Milícias, à imitação dos das Tropas pagas; e que poderão usar de o Banda em todas as funções militares.
E querendo Eu que os sobreditos Regimentos de Milícias sejam em tudo conformes aos das Tropas Regulares do Meu Exercito, na sua organização, e formatura; Sou fervida Determinar que em todos eles haja para o futuro hum Tenente Coronel, e os mais Oficias que vão declarados no Corpo do Plano, que baixará com ele: Que em todos eles hajam Bandeiras, e Tambores fornecidos pelos Meus Arsenais, e que os Tambores, e Pífanos sejam pagos pelas Tesourarias Gerais do Meu Exercito, como os dos mais Regimentos de Linha.
E outro fim Sou servida Declarar que todos os Capitães das Tropas pagas ,que quiserem passar aos Postos de Sargentos Móres de Milícias, gozarão em tempo de paz do soldo, que percebiam; e no tempo de Guerra do soldo de vinte e seis mil reis; além das mais vantagens relativas ao seu emprego: que todos os Alferes das sobreditas Tropas pagas, que quiserem passar a Ajudantes do número, gozarão igualmente dos soldos, que lhe competiam, e em tempo de Guerra da vantagem de quinze mil réis por mes.
E finalmente que todos os Sargentos dos Regimentos de Linha, que houverem de palrar a Ajudantes Supras, gozem em tempo de paz do soldo de dez mil réis mensais, e no da Guerra do soldo de dez mil réis. O Conselho de Guerra o tenha afim entendido, e o faça executar com as Ordens, necessárias. Palácio de Queluz em sete de Agosto de mil setecentos noventa e seis.
Com Rubrica do PRÍNCIPE N. SENHOR.

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Tomas António da Guarda Cabreira , Conde de Lagos (1792-1834)

Titulo concedido por D. Miguel em 1834 (juntamente com o título de Visconde de Vale da Mata) a Tomás António da Guarda Cabreira.
Natural de Castro-Marim, onde nasceu em 12.10.1792, viria a falecer em Faro em 20.11.1834. Era filho do Tenente-Coronel João da Guarda Cabreira. Foi casado, e o seu filho, com o mesmo nome, também atingiu o generalato. Participou na Guerra Peninsular, fazendo parte do Regimento de Infantaria n° 14, tendo alcançado a patente de Tenente Ajudante no final do conflito.
Em 1817 era Capitão. Aparece na lista de militares condecorados com a cruz de guerra peninsular como pertencendo ao regimento de infantaria nº 23, com o posto de Capitão (1820). Depois da Revolução Liberal, aderiu a causa miguelista, tendo sido forçado e emigrar para Espanha, em 1826.
Só regressou a Portugal em 1828. Era Capitão graduado em Major, quando foi nomeado para desempenhar funções no Regimento de Infantaria de Tavira, por decreto de 3 de Dezembro de 1831. Foi promovido a Major para o 2° Regimento de Infantaria de Elvas, por decreto de 22 de Fevereiro de 1832, a Tenente-Coronel em 14 de Setembro de 1833 e a Coronel em 21 de Outubro do mesmo ano. Por decreto de 20 de Janeiro de 1834 e promovido a Brigadeiro. Em 27 de Janeiro de 1834 foi nomeado Ajudante de Campo do Rei D. Miguel , com honras de Marechal de Campo, e comandante das forças no Algarve.
Por decreto de 11 de Maio de 1834 é promovido a Marechal de Campo. No início de Março de 1834, foi enviado para o Algarve, comandando cerca de 2.000 homens, para combater Sá da Bandeira, que desembarcara em Lagos.
Deu combate às forças comandadas por Sá da Bandeira em S. Bartolomeu de Messines, derrotando-as. Continuou depois no Algarve, como Comandante das forças miguelistas naquela região ate a convenção de Evora-Monte. Após a derrota das forças miguelistas, foi preso, acabando por ser morto pelos seus rivais políticos na Cadeia de Faro. Foi condecorado com a Cruz de Ouro das Campanhas da Guerra Peninsular, por cinco campanhas (algarismo 5), com a medalha batalha de Albuera e com a Medalha Militar de Fidelidade ao Rei e a Pátria.
O título nunca foi reconhecido na vigência da Monarquia Liberal.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Alvará de 21 de Outubro de 1807. Limite dos sete governos do Reino.

Decidi substituir um post anterior por este que contem o alvará na totalidade.

Por alvará de 21 de Outubro de 1807, o corpo de Ordenanças foi reorganizado estabelecendo-se a divisão do reino em sete governos ( províncias), nas quais se implantaram 24 Brigadas de Ordenanças, correspondente aos 24 Regimentos de Infantaria de Linha .
LIMITES
DOS
SETE GOVERNOS MILITARES
DO REINO.

Determinados pelo Alvará de 21 de Outubro de 1807.

Governo da Provincial do Minho
Ao Norte. O Rio Minho
Ao Poente. O Oceano desde a Foz do Rio Minho até à Foz do Rio Ave.
Ao Sul. O Rio Ave desde a sua Foz até à Foz do Vizella, o mesmo Rio Vizella até à Ponte de Negrellos; os Termos de Guimarães, os dos Concelhos de Felgueiras, Unhão e Louzada; o Rio Sousa desde a Foz de Mezio até ao Concelho de Santa Cruz; o Termo deste Concelho, o de Canavezes, e o de Tuyas; o do Couto de Taboado, o dos Concelhos de Gouvea e Gestaço
Ao Nasceste. O Termo do Concelho de Gestaço, o da Honra da Ovelha do Marão, a Freguesia de Rebordelo, e a parte da de Paradança, que pertence ao Concelho de Celorico de Basto, o Rio Tâmega desde a freguesia de Rebordelo até à Freguesia do Villar do Concelho de Cabeceiras de Basto, o Termo do Concelho de Cabeceiras de Basto, e o do Couro de Abadim, que fica encravado no Concelho de Cabeceiras de Basto; os Termos dos Concelhos de Rosas, de Vieira, de Ribeira de Suás, das Terras do Bouro, de Lindoso, de Suajo, e de Castelo Laboreiro, o Couto de Fiães, e o do Concelho de Melgaço.

Governo da Província de Trás-os-Montes.
Ao Norte. A Raia de Espanha.
Ao Poente. Os Termos de Barqueiros, Mesão Frio, Teixeira, Santa Marta, Vila Real, Ermello, Mondim, Atey, Serva, Ribeira de Pena, Ruivães, e Monte Alegre.
Ao Sul. O rio Douro
Ao Nascente. O rio Douro

Governo do Partido do Porto
Ao Norte. Os Termos dos Concelhos de Baião de Soalhães, de Bemviver, e de Porto Carreiro, o Termo da Cidade de Penafiel, o dos Coutos de Meinedo, de Bostelo; outra vez o de Penafiel até à Foz do Mezio, este Rio até à Freguesia de Santa Eulália de Ordem do Concelho d'Aguiar de Sousa, o Termo deste Concelho, e o do Concelho de Refoios de Riba d'Ave até ao Couto de Salvador do Campo; daqui em diante o Rio Vizella até à sua Foz, e o Rio Ave desde a Foz do Vizella até ao Mar.
Ao Poente. O Oceano desde a Foz do Ave até à Foz do Mondego
Ao Sul. A margem direita do Mondego desde a sua Foz até ao fim do Termo de Penacova.
Ao Nascente. A parte do Termo de Penacova, que está ao Norte do Mondego, os limites da parte da Comarca de Coimbra ao Norte do Mondego, o da Comarca de Aveiro, e a da Feira, e o Rio Arda desde a Freguesia de Monsores da Comarca da Feira até à sua Foz, o Rio Douro desde a Foz do Arda até ao fim do Concelho de Baião

Governo da Província da Beira.
Ao Norte. O Rio Douro desde a Foz do Rio Águeda até à Foz do Rio Arda.
Ao Poente. O Rio Arda, os confins das Comarcas de Lamego, Viseu e Arganil com as da Feira, Aveiro e Coimbra até ao Rio Mondego; ao Sul deste Rio, as Freguesias de Penacova, que estão na margem direita do Rio Alva, e a Comarca de Arganil até ao Rio Zêzere, e este Rio até à foz do Elja.
Ao Sul. O Rio Tejo desde à Foz do Zêzere até à Foz do Elja.
Ao Nascente. A Raia de Espanha.

Governo da Província da Estremadura
Ao Norte. O rio Mondego desde a sua Foz até à Foz do Rio Alva.
Ao Poente. O Oceano desde a Foz do Rio Mondego até à foz do Rio de Odemira.
Ao Sul. O Termo de Vila Nova de Mil Fontes, as freguesias Odemira, S. Luís, Senhor das Relíquias do Termo da Vila de Odemira e o Termo da Vila de Collos.
Ao Nascente. Os Termos das Vilas de Collos, Santiago de Catem, Alvalade, Grândola, Alcácer do Sal; Cabrela, a freguesia de Santo António das Vendas do Termo de Monte Mór o Novo, os Termos das Vilas de Lavre, Coruche, Vila Nova da Era, Montargil, as freguesias de Bemposta; S. Fagundo, Pego e S. Pedro d´Alvega do Termo da Vila de Abrantes, o Rio Tejo, desde a Casa Branca, fim da Freguesia de S. Pedro d´Alvega; até à Foz do Rio Zêzere; este Rio até à Vila de Pedrógão Grande; as Freguesias Pedrógão Grande; Castannheira e Coentral do Termo da sobredita Vila, o Termo da Vila de Lousã, e dos Concelhos, Serpins, Vilarinho e S. Miguel de Poiares da Comarca de Coimbra, e as Freguesias Santo André de Piares, e Friume do Termo de Penacova, e à parte da Freguesia desta Vila ao Sul do Mondego.

Governo da Província do Alentejo
Ao Norte. O Rio Tejo desde a Foz do Rio Sever até ao fim do Termo do Gavião.
Ao Poente. Os Termos das Vilas do Gavião, de Lougomel, Margem, Ponte do Sor, Galveias, Avis, Cabeção, Mora, Águias, Montemor-o-Novo, menos a Freguesia das Vendas Novas do Termo de Montemor-o-Novo; os Termos das Vilas de Alcáçovas, Torrão, Ferreira, Aljustrel, Messejana, Panoias, Gravão, e Ourique.
Ao Sul. O Termo da Vila de Gravão, e da de Ourique, de Almodôvar, Padrões, e Mértola.
Ao Nascente. A Raia de Espanha.

Governo do Reino do Algarve
Ao Norte. Termos da Vila de Alcoutim, da Cidade de Tavira, da Vila de Loulé, da Cidade de Silves, da Vila de Monchique, e a:parte do Termo de Odemira, que fica, ao Sul do Rio Odemira.
Ao Poente e Sul. O Oceano desde a foz do Rio de Odemira à foz do Guadiana.
Ao Nascente: o Rio Guadiana desde a sua Foz até ao fim do Termo de Alcoutim.

NB. Os Termos, que marcam limites de algum Governo, se entenderão sempre inclusive
Palácio de Mafra aos 21 de Outubro de 1807
António de Araújo de Azevedo”
As brigadas eram designadas pelos números dos regimentos de infantaria de linha, respectivos, seguido da designação dos seus regimentos milicianos (Ex: segunda brigada - Lagos e Tavira).
As Ordenanças compreendiam, então, todos os indivíduos aptos para o serviço militar que não faziam parte do exército regular e das milícias. Tratava-se de uma velha instituição que vinha já dos meados do século XVI e que se mantinham muito ligadas às câmaras das concelhos e vilas do reino. Estas eram formadas por civis que, na teoria deveriam ter tempos mensais de instrução, mas, na prática, encontravam-se destituídos de qualquer instrução, armamento, uniforme e disciplina.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Dia do Livro e dos direitos de autor.

O Dia Internacional do Livro teve a sua origem na Catalunha.
A data começou a ser celebrada em 7 de Outubro de 1926, em comemoração ao nascimento de Miguel de Cervantes, escritor espanhol. O escritor e editor valenciano, estabelecido em Barcelona, Vicent Clavel Andrés, propôs este dia para a Câmara Oficial do Livro de Barcelona.
Em 6 de Fevereiro de 1926, o governo espanhol, presidido por Miguel Primo de Rivera, aceitou a data e o rei Afonso XIII assinou o decreto real que instituiu a Festa do Livro Espanhol.
No ano de 1930, a data comemorativa foi transferida para 23 de Abril, dia do falecimento de Cervantes.
Mais tarde, em 1995, a UNESCO instituiu 23 de Abril como o Dia Internacional do Livro e dos direitos dos autor, em virtude de a 23 de Abril se assinalar o falecimento ou nascimento de outros escritores, como Josep Pla, Miguel de Cervantes, Vladimir Nabokov e William Shakespeare.
No caso do escritor inglês, tal data não é precisa, pois que em Inglaterra, naquele tempo, ainda utilizava o calendário juliano, pelo que havia uma diferença de 10 dias apara o calendário gregoriano usado em Espanha. Assim Shakespeare faleceu efectivamente 10 dias depois de Cervantes.
Mais informações sobre o Dia Mundial do Livro no portal da Unesco.

Como homenagem ao Livro, aqui deixo a imagem do livro português mais vezes impresso e traduzido, obra de alguém que também foi um militar profissional: Luís Vaz de Camões.

terça-feira, 22 de abril de 2008

Imagem do ataque da Brigada Pack ao grande Arapil.

Não resisti a incluir no blog esta imagem , que é capa do livro Los Arapiles 1812. La campaña de Salamanca, ao mesmo tempo que se encontra na pagina de entrada do site Batalla de los Arapilles.
Entre nós, esta batalha, é conhecida por batalha de Salamanca (1812).

Trata-se de uma ilustração do exército português, realizado por um artista espanhol, Dionisio Alvarez Cueto.
Uma excelente ilustração.
"El ataque de la brigada portuguesa de Pack al Arapil Grande" Ilustración de Dionisio Álvarez Cueto.

Guerra do ultramar. Modern African Wars (2)

Consultando a Osprey, deparei com este novo titulo Modern African Wars (2)Angola and Mozambique 1961-74 (Men-at-Arms 202).
Temos entre nós, ainda vivos, os militares que combateram nesta guerra, ainda por estudar com imparcialidade e sem preconceitos ideológicos ou políticos. Desconheço qual o conteúdo da obra, mas certamente, seja qual for, será uma obra a não perder.
About this book
Portugal was both the first and the last of the great European colonial powers. For 500 years Portugal had colonies in Africa. In 1960, as liberation movements swept across colonial Africa, the Portuguese flag still flew over vast expanses of territory across the continent. The spread of decolonization and the establishment of independent states whose governments were sympathetic to the cause of African nationalism led, in the early 1960s, to a series of wars in Angola, Guiné and Mozambique. This book details each of these liberation movements, focusing on the equipment, uniforms and organization of the Portuguese forces.
Contents
Preface
Portugal's African Empire
The Liberation Movements
The Portuguese Forces
The Portuguese Forces in Action
The Plates

G. C. Beresford, Conde de Trancozo.

[993251]BARTOLOZZI, Francesco, 1728-1815 G. C. Beresford, Conde de Trancozo [Visual gráfico / Henrique Joze da S.ª pinx. ; F. Bartolozzi sculp. em Lx.ª em 1812. - [Lisboa? : s.n., 1812]. - 1 gravura : água-forte e ponteado, p&b http://purl.pt/6164. - Dim. da comp. com letra: 30,2x17,2 cm. - Soares, E. - Dic. icon., nº 383 D)CDU 355.1 Beresford, William Carr (084.1) 762(=1.450)"18"(084.1) 929 Beresford, William Carr (084.1)

Biblioteca Nacional

domingo, 20 de abril de 2008

É levantado o castigo à brigada do Algarve.

Tal como referimos noutro texto, a brigada do Algarve fora castigada por Ordem do dia de 20 de Maio de 1809. Nesta Ordem do dia de 23 de Dezembro do mesmo ano, que citamos hoje, é restabelecida a honra da brigada do Algarve.
“Quartel general de Tomar, 23 de Dezembro de 1809
ORDEM DO DIA

O marechal, comandante em chefe do exército, viu ontem a brigada composta dos regimentos de infantaria nºs 2 e 14, que se acha debaixo das imediatas ordens do tenente-coronel Mesurier, e tanto na disciplina, e exercício debaixo de armas, como na aparência da tropa, e cuidados empregados na economia interior destes corpos, eles não cedem a nenhum dos mais, que tem visto, e os oficiais e soldados merecem a aprovação do marechal Os dois regimentos têm permissão de darem licença a oito homens por companhia, e por causa da grande distancia em que se acham dos seus lares, essa licença será de vinte e seis dias - O numero de homens licenciados é em proporção da força destes regimentos com a dos que tem merecido mais a aprovação do marechal A boa conduta destes regimentos, e o seu estado de disciplina, lhes dão merecimento, para que o Marechal suspenda todas as consequências da primeira ordem do dia de 20 de Maio ultimo, e terá grande prazer de recomendar a sua alteza real a promoção dos oficiais destes corpos, que tanto têm sabido merecer isto -Assinado pelo Sr. marechal -Ajudante general, Mosinho »

Arthur Wellesley - Duque da Victoria .


AGUILAR, Manuel Marques de, 1767-1816
Arthur Wellesley Prº Duque da Victoria [Visual gráfico / Aguilar sculp., Vlissipone anno D. 1814. - Vlissipone : [s.n.], 1814. - 1 gravura : água-forte e buril, p&b. - Dim. da matriz: 42,6x32 cm. - Soares, E. - Dic. icon., nº 3476 O)CDU 355.1 Wellington, 1º Duque(084.1) 929.7 Wellington, 1º Duque (084.1) 762(=1.469)"18"(084.1)
Bibliteca Nacional
Outra imagem de Wellington «Lord Wellington, terror hostium Lusitaniae»

sábado, 19 de abril de 2008

Comandantes do Regimento de infantaria nº 15 em Lagos- Parte 2


Comandantes do Regimento 1926-1939
Cor António Ezequiel David (1926 a 1927)
Gen Joaquim M. Cabeçadas (1928 a 1929)
Cor António Vaz da Palma (1929 a 1930)
Cor Ernesto Júdice de Oliveira (1934 a 1935)
Cor Mário S. R. de Menezes (1935 a 1936)
Cor G. F. de Abreu (1936 a 1937)
Cor Francisco G. Velhinho (1938 a 1939)

Infogravura de Sérgio Veludo Coelho

Alvará de 21 de Outubro de 1807. Organização das ordenanças.

Por alvará de 21 de Outubro de 1807, foram fixados os limites dos sete Governos Militares do Reino e seus limites: governo da Província do Minho, de Trás-os-Montes, do partido do Porto, da Província da Beira, da Estremadura, do Alentejo e do Algarve. Estes foram divididos em 24 brigadas de ordenanças,ou seja, 24 áreas de recrutamento, a cada uma das quais correspondiam 2 regimentos de milícias e 1 regimento de linha. Ao Algarve ficou atribuida uma brigada de Ordenanças.
Alvará de 21 de Outubro de 1807.

“Eu PRÍNCIPE REGENTE Faço saber aos que este Alvará virem, que Tendo consideração ao muito que convém à boa e fácil administração de todos os ramos do serviço Militar, principalmente ao importante objecto do recrutamento dos Corpos de Linha e de Milícias do Meu Exército, designar de um modo claro e livre da confusão, em que actualmente se acham os Limites dos Governos Militares do Reino, e proporcionar, quanto possível seja; a força da sua Povoação com a necessidade e distribuição do recrutamento dos referidos Corpos: Por todos estes motivos Sou servido a Determinar o seguinte:

I - Que os sete Governos Militares; em que o Reino e o Algarve sé acham divididos, sejam daqui em diante circunscritos pelos limites designados na Lista, que baixa com este, assinada por, António de Araújo de Azevedo, do Meu Conselho de Estado; Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. II - Que toda a extensão destes Reinos será dividida em vinte e quatro partes iguais em Povoação; que se chamarão Brigadas de Ordenanças, das quais o Algarve compreenderá uma; o Alentejo duas; a Beira cinco; Estremadura seis; o Partido do Porto quatro; o Minho quatro; e Trás-os-Montes duas. III - Que em cada Brigada haverá dois Regimentos de Milícias; que tirarão os seus nomes das terras Chefes de lugar da sua residência. IV - Que às Brigadas de Ordenanças, sendo, destinadas para fornecer cada uma, o recrutamento para um Regimento de Infantaria de Linha, serão designadas pelo número correspondente ao respectivo Regimento, ajuntando-lhe as denominações dos dois Regimentos de Milícias, que nela se compreendem; dizendo-se primeira Brigada Lisboa e Termo Oriental; segunda Brigada Lagos e Tavira; terceira brigada Feira e Porto; e assim as outras, tudo como foi já indicado no projecto para os Uniformes do Exército que baixou com o Plano e Decreto de dezanove de Maio de mil oitocentos e seis. V - Que sendo necessário, para que esta distribuição regular e uniforme dos Corpos de Milícias, e do recrutamento dos do Exército, possa ter lugar: abolir algum Corpos de Milícias actualmente existentes, e criar outros de novo naqueles Lugares, em que até agora os não havia, ficarão pela regulação do presente Alvará extintos e abolidos no Algarve o Regimento Milícias de Faro; no Alentejo os de Campo de Ourique, Estremoz, Avis e Crato; na Beira o segundo da Guarda; na Estremadura o de Alcobaça; e em Trás-os-Montes o de Moncorvo. VI - Que na Província da Beira se Levantarão de novo os Regimentos de Milícias de Idanha Nova, Covilhã, Arganil, Tondela, Arouca; na Estremadura, os de Lisboa Oriental, Lisboa Ocidental, Alcácer do Sal, Lousã e Soure; no Partido do Porto os de Oliveira de Azeméis, Figueira e Feira. VII Que sendo indispensável, para a facilidade e melhor ordem de execução, que este sistema se vá pondo em pratica progressivamente pelas Províncias e Reino do Algarve; os Regimentos de Milícias compreendidos no parágrafo sexto se irão abolindo em cada uma Província, ao mesmo tempo que nela for tendo lugar a criação dos novos regimentos, e as mais Disposições do presente Alvará; tudo debaixo da Direcção e Ordens dos Generais encarregados do Governo das Armas, e em conformidade das Instruções que para este efeito serão dadas. Pelo que: Mando ao Concelho de Guerra; Mesa do Desembargo do Paço; Regedor da Casa da Suplicação; Senado da Câmara de Lisboa; Junta da Casa de Bragança; Concelho da Casa e Estado das Rainhas; Junta da Casa do Infantado; Mesa Prioral do Crato; Governador -da Relação e Casa do Porto, e aos mais Tribunais, Governadores e Comandantes das Províncias, Câmaras, Ministros e Julgadores: destes Reinos, a quem o conhecimento deste haja de pertencer, o cumpram, e guardem, e façam cumprir e guardar como nele se contém, não obstantes quaisquer Leis, Regimentos, Ordenanças, Alvarás ou Resoluções em contrário, porque todos e todas Hei por derrogadas, como se deles e delas fizesse aqui expressa e especial menção, em quanto forem opostas ao sobredito Regulamento, ficando aliás em seu vigor E este valerá como Carta passada pela Chancelaria, posto que por ela não há-de passar, e ainda que o seu efeito haja de durar um e muitos anos, sem embargo das Ordenações que o contrario determinam Dado no Palácio de Mafra aos vinte e um de Outubro de mil oitocentos e sete PRINCIPE»

O Alvará de 21 de Outubro de 1807 , que determina os limites dos sete governos militares do reino, bem como outra legislação militar , poderá ser consultada em João Centeno, O Exército Portugues na Guerra Peninsular, vol 1, Ed. Prefacio, 2008.

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Comandantes do Regimento de infantaria nº 15 em Lagos- Parte 1.


Comandantes do Regimento 1842-1901

-Cor José Quinteno Dias (1843 a 1846)
-Cor António C. França (1846 a 1847)
-Brig Granadeiro J. C. Horta (1857 a 1860)
-Cor Carlos F. Buyo (1870 a 1872)
-Cor José Freire de Andrade (1872 a 1873)
-Cor José M. Lobos S. Ávila (1879 a 1886)
-Cor Francisco P. L. P. Real (1886 a 1886)
** ? (1886 a 1901)


Infogravura de Sérgio Veludo Coelho

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Regimento de infantaria nº 15 em Lagos.

Esta unidade militar teve como origem o 2º Regimento de Infantaria de Olivença, criado por decreto de 10 de Maio de 1763, decreto que confirmou o desdobramento do antigo Regimento de Olivença, realizado em Setembro de 1762 durante a Guerra do Pacto de Família.
Só em 19 de Maio de 1806 tomou a designação de Regimento de Infantaria n. º 15. A unidade foi dissolvida por Junot , sendo a sua força integrada na Legião Portuguesa.

Em Julho de 1808 foi reorganizado por ordem da Real Junta do Governo do Alentejo sediada em Estremoz, e em 14 de Outubro foi formalmente restabelecido. Depois da 1ª invasão francesa o Regimento de Infantaria nº 15 foi reorganizado e enviado para Vila Viçosa. Foi comandado pelo Coronel Luís Do Rego Barreto, cognominado de "O Bravo" pelo General Beresford, sendo uma das unidades que mais se notabilizou durante a Guerra Peninsular. Após a Guerra Peninsular o Regimento ficou aquartelado em Braga. A unidade foi mudando de aquartelamentos durante bastante tempo. Entre 1834 e 1901 foi dissolvido e reorganizado por diversas vezes, ora em Estremoz, ora em Lagos, em Évora ou em Faro.
Esta unidade esteve aquartelada em lagos entre 1842-1901 e 1926-1939.

Lagos 1842-1901
Foi pela reorganização do Exército de 1842, que o regimento de Lagos passou a ser número 15 assim se conservando até 1901 data em que é transferido para Tomar.

Lagos 1926-1939
Lagos volta a receber esta unidade de 1926 até 1939 data em que aquartelava definitivamente em Tomar até aos dias de hoje.


Imagem biblioteca nacional

quarta-feira, 16 de abril de 2008

O Sargento-Mor.

O posto de Sargento-Mor, até ao fim do século XVIII, inicio do XIX, correspondia ao actual posto de Major. Pouco a pouco a designação de Sargento-Mor, foi sendo substituída pela designação de Major, pela influência Britânica que se fazia sentir já no nosso exército. Na lei que estabelece o levantamento da Legião de Tropas Ligeiras( 7 de Agosto de 1796) , o posto de oficial aparece a designação de Major. No entanto, anos mais tarde, no plano de uniforme do exercito, de 19 de Maio de 1806, tal posto volta a ter a designação de Sargento-Mor ( Artigo II, §II). Com a junção do exercito português e inglês num único, definitivamente passa a designação para Major ( oficial superior) , para não haver confusão com o Sargento-Mor britânico ( Sergeant–Major), da classe dos Sargentos. Quando o Conde de Lippe se refere ao Sargento-Mor , refere-se a um oficial superior, o Major.
Não se pode confundir este Sargento-Mor (Major) com o Sargento Mor de Batalha ( que era um oficial general, designação extinta pelas reformas do Conde de Lippe, mudando o nome para Marechal de Campo , por sua vez extinto em 1863 dando lugar ao actual Major General).
Volto a tocar neste post porque pude ler um comentario de Steven H. Smith no Forum do Napoleon Series sobre este posto. Nele refere esse autor:
«Sargento mayor: Rango inmediatamente inferior al de Maestre de Campo en los tercios españoles de los siglos XVI y XVII. Inicialmente segundo al mando del Coronel en una coronelía, el Sargento Mayor pasó a ser segundo del maestre de campo tras la creación de los tercios en 1534. Se ocupaba de la instrucción táctica, seguridad y alojamiento de las tropas del tercio. También transmitía las órdenes del Maestre de Campo o del Capitán General a los oficiales inferiores.
http://es.wikipedia.org/wiki/Sargento_Mayor »
Ver ainda o post Postos do exército português (12) - o sargento-mor no Blogue «Guerra da Restauração»

Quartel de Lagos.

Em 1715-16 foi construído um edifício para albergar o Trem de artilharia, passando pouco tempo depois para o Regimento de Artilharia e Marinha do Reino do Algarve. Em 1755 o tremor de terra destruiu o edifício.
Por Decreto de 17 de Julho de 1793 foi restabelecido o Trem de Artilharia.
O actual quartel foi construído em 1795, no lugar da antiga ermida de Santa Bárbara, sob a porta de São Gonçalo, sendo destinado ao Regimento de Lagos. A sua construção foi ordenada pelo Governador, Nuno José Fulgêncio de Mendonça e Moura, Conde do Vale de Reis.
Trata-se de um edifício de arquitectura militar de linhas simples, sendo composto de vários corpos de 1 e 2 pisos que encerram a parada militar. Tem a sua entrada pela Rua Castelo dos Governadores, sendo esta a que se encontra na fotografia.