segunda-feira, 30 de junho de 2008
Há 200 anos. 30 de Junho 1808
Leiria é libertada da da ocupação francesa pelo Corpo Militar Académico.
domingo, 29 de junho de 2008
Estado-Maior da Praça de Lagos em 1811.
Governador -Cor. Henrique Pereira da Cunha ( decreto 20 Agosto 1805).
Major -Ten. Cor. José Joaquim Ribeiro de Lima ( decreto 18 Abril 1809).
Ajudante -Cap. José de Sousa Rosado ( decreto 28 Março 1809)
sexta-feira, 27 de junho de 2008
Há 200 anos. 27 de Junho 1808
Criação da Junta da Inconfidência, no Porto.
Suspensão dos trabalhos académicos em Coimbra.
Alvará estabelecendo a imposto da décima no Ultramar.
Publica-se no Porto a periódico "O Leal Português".
Decreto impondo como contribuição de guerra o montante de 4.800 reis por cada pipa de vinho exportada pelas barras do Porto, Aveiro, Figueira e Viana.
quarta-feira, 25 de junho de 2008
Decreto de 7 de Abril de 1808. Real Arquivo Militar
Sendo-me presente a grande vantagem, de que será ao meu real serviço, e até a necessidade absoluta que já existe, de haver um Archivo central onde se reunam e conservem todos os mappas e cartas tanto das costas, como do interior do Brazil, e tambem de todos os meus Dominios Ultramarinos, e igualmente onde as mesmas cartas hajam de copiar-se quanto seja necessario e se examinem, quanto á exactidão com que forem feitas, para que possam depois servir de base, seja a rectificação de fronteiras, seja a planos de fortalezas e de campanha, seja a projectos para novas estradas e communicações, seja ao melhoramento e novo estabelecimento de portos maritimos: hei por bem crear um Archivo Militar que ficará annexo á Repartição de Guerra, mas que será tambem dependente das outras Repartições do Brazil, Fazenda e Marinha, a fim que todos os meus Ministros de Estado possam alli mandar buscar, ou copiar os planos, de que necessitarem para o meu real serviço; fazendo observar o Regimento, que mando estabelecer para o mesmo Archivo e baixa assignado pelo Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado da Guerra e Negocios Estrangeiros; e havendo no mesmo Archivo os Engenheiros e Desenhadores que mando aggregar ao dito estabelecimento, e que será composto de um Director e dos mais subalternos que vencerão os soldos das suas patentes e mais gratificações ordenadas no Regimento já mencionado. E para que tão util e necessario estabelecimento não tarde em organizar-se e possam principiar a colher-se as vantagens que delle devem esperar-se; sou outrosim servido que o mesmo se forme logo em uma das salas que ora servem de Aula Militar, e que os armarios que alli estão fiquem servindo ao mesmo fim, sendo tambem o Porteiro das Aulas Porteiro do Archivo com a gratificação que lhe mando dar. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e faça executar.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Regimento do Archivo Militar a que se refere o Decreto acima.
Tendo Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Senhor, mandado organizar pelo presente Decreto o estabelecimento do Archivo e Deposito das cartas e mappas do Brazil e mais Dominios Ultramarinos, é Sua Alteza Real servido que para o mesmo fim baixem as seguintes instrucções.
Em primeiro logar: será o principal objecto do Archivo conservar em bom estado todas as cartas geraes e particulares, geographicas, ou topographicas de todo o Brazil e mais Dominios Ultramarinos que por inventario se lhe mandam entregar e de que dará conta em todo o tempo o Engenheiro Director e mais empregados no Archivo. Igualmente conservará e guardará todas as mais cartas maritimas e roteiros que possam ser-lhe confiados pela Repartição da Marinha.
Em segundo logar: o Engenheiro Director e aquelles Officiaes empregados de maiores luzes que elle destinar para esse fim, terão a seu cargo o exame das diversas cartas que existem das diversas Capitanias e Territorios do Brazil, a comparação das mesmas, o exame das que merecem ser de novo levantadas, por não merecer fé, ou conterem pontos incertos e duvidosos; dando em tal materia conta pela Repartição dos Negocios da Guerra, afim que se procurem as reaes ordens para o mesmo fim.
Em terceiro logar: o Director e mais habeis Officiaes do Archivo que serão para esse fim destinados, publicarão em um obra semelhante ao Manual Topographico que o estabelecimento Francez analogo publica annualmente, os melhores methodos para augmentar a perfeição das medidas geodesicas e para que as cartas de grandes, ou de pequenos territorios, sejam construidas e levantadas com uma perfeição que nada deixem a desejar. E igualmente procurarão introduzir, quando o estabelecimento chegar ao auge, a que Sua Alteza Real deseja que elle se eleve, uma classe de engenheiros gravadores, que possam publicar os trabalhos do mesmo Archivo.
Em quarto logar: o Director e os Engenheiros que assim forem destinados, conservarão todos os planos de Fortalezas, Fortes e Baterias, e lhe annexarão o seu juizo sobre cada um destes objectos, assim como todos os projectos de estradas, navegações de rios, canaes, portos, que possam ser-lhes confiados; e sobre elles formarão os seus juizos; assim como tudo o que disser respeito á defesa e conservação das Capitanias maritimas, ou fronteiras: e tudo conservarão das Capitanias maritimas, ou fronteiras: e tudo conservarão no maior segredo, assim como tudo o que possa ser-lhes confiado relativamente a projectos de campanha, ou a correspondencias de Generaes que possa servir-lhes para levarem á real presença qualquer memoria util ao real serviço em tão importante objecto.
Pertencerá toda a Direcção economica do etabelecimetno ao Director debaixo das ordens do Conselheiro Ministro e Secretario de Estado da Repartição da Guerra; e será sua particular obrigação o expor ao mesmo Ministro tudo o que disser respeito á melhor defesa das Capitanias, seja maritimas, seja limitrophes com os Estados confinantes; desenvolverá todas as vistas militares sobre a abertura das estradas, direcção dos rios e canaes, navegação e posição de pontes; e de todos estes objectos na parte que tiver respeito a maior extensão de agricultura, comercio e artes, dará conta pela respectiva Secretaria do Brazil e Fazenda; assim como no que toca a portos e navegação de mar, o fará pela competente Repartição de Marinha.
O Director e mais Engenheiros empregados no Archivo, ficarão ligados ao maior segredo em tudo o que de sua natureza assim o exigir; e ficarão sujeitos á maior responsabilidade em tal materia.
Os mappas, cartas, planos e memorias que houver no Archivo, serão sujeitas a um inventario, de que o Director terá uma copia, outra estará no Archivo, e a terceira se remetterá á Secretaria de Estado da Guerra, dando-se-lhe todos os annos conta do que se houver augmentado para se inserir ao mesmo inventario.
Nada sahirá do Archivo sem ordem do Director, e este ficará responsavel de todo e qualquer objecto que sahir sem ordem immediata de uma das tres Secretarias de Estado, a qual ficará registrada no livro das ordens que se conservará no mesmo Archivo; e em livro separado se notarão todas as copias que se derem por ordens regias.
Como actualmente ainda faltam muitos dos elementos, de que se deve compor este estabelecimento, e havendo já algumas plantas a pôr em limpo e a reduzir, e a fazer com que se recolham outras que se acham espalhadas por differentes mãos; é bastante que nas salas da Aula Militar e nos armarios da mesma, se guarde o deposito e se preparem as mesas para se desenhar, ficando tudo confiado ao Director que Sua Alteza Real for servido nomear e que terá debaixo das suas ordens todos os Engenheiros que estiverem nesta Côrte, sem estarem empregados, além daquelles que para o mesmo Archivo Sua Alteza Real for servido nomear especialmente.
O Engenheiro Director e mais Engenheiros empregados nos catalogos e analyse das cartas e obras, serão considerados como em diligencia activa, e terão soldo e meio da sua patente e a gratificação correspondente, que era 800 réis para os subalternos, 1$000 para os Capitães, 1$200 para os Sargentos Mores, 1$400 para os Tenentes Coroneis, e 1$600 para os Coroneis. Os Officiaes empregados no desenho terão terão além do seu soldo mais 20$000 mensalmente. O Porteiro terá de gratificação 50$000.
As despezas de tinta, pennas, lapis, tinta da China e outras despezas miudas, serão approvadas pela Secretaria de Estado competente em consequencia da conta que der o Director.
terça-feira, 24 de junho de 2008
Reconstituições históricas. O esplendor das fardas.
Da página L'Empire... par ses MonumentsReconstituição de Waterloo carregar (aqui) .
Há 200 anos. 24 de Junho 1808
segunda-feira, 23 de junho de 2008
Há 200 anos. 23 de Junho 1808
domingo, 22 de junho de 2008
sábado, 21 de junho de 2008
Há 200 anos. 21 de Junho 1808
"Um rebuçado". Gravura de Romanos e Lusitanos.
Infogragura de Sergio Veludo Coelho.
sexta-feira, 20 de junho de 2008
UNIFORME PARA ARTILHARIA DE POSICAO
UNIFORME PARA ARTILHARIA DE POSICAO Uniforme para artilheria de posição [Visual gráfico : serventes a pé do 1º regimento. - [S.l. : s.n., 1848] ([Lisboa] : Lit. da Imp. Nac.. - 1 gravura : litografia, p&b. - Dim. da comp. sem letra: 20x34 cmCDU 358-051(=1.469)"1848"(084.1) 763(=1.469)"18"(084.1)quinta-feira, 19 de junho de 2008
Há 200 anos. 19 de Junho 1808
quarta-feira, 18 de junho de 2008
Comemorações da tomada do forte de Sta. Catarina na Figueira da Foz
Acabo de receber este comunicado da ANP (aqui) . Para aqueles que estiverem perto , valerá a pena assistir a esta recriação.«Caros amigos,
Vai a Associação Napoleónica Portuguesa, em colaboração com a Câmara Municipal da Figueira da Foz, realizar, no próximo Domingo 29 de Junho, naquela cidade, a recriação histórica da tomada do forte de Santa Catarina, recordando, no mesmo local, os acontecimentos de há 200 anos, dos quais juntamos relato.
As cerimónias de descerramento da lápide, alusiva ao bicentenário, estão previstas para as 10h30 e a recriação histórica para as 11h30.
Vão estar em campo umas dezenas de recriadores históricos da ANP de Lisboa e Porto e do grupo de recriação histórica de Almeida.
Convidamos todos os que se interessam pela nossa história a assistir.
Cumprimentos,
Presidente ANP»
Muralhas e torreões de Lagos.
Em 1253, aquando da conquista definitiva do Barlavento algarvio, o castelo de Lagos tinha já um passado islâmico, como ponto de defesa da costa e um dos acessos privilegiados à cidade-capital de Silves. Infelizmente, desse primitivo reduto islâmico, que se pensa poder recuar aos primeiros anos da época califal, quando toda a península islâmica foi sujeita por Abd al-Rahmman III, nenhum elemento material foi, até agora, identificado, e as muitas obras por que toda a cidade passou, nos séculos seguintes, determinaram a destruição deste castelo e o seu sucessivo melhoramento.As obras patrocinadas pelos nossos primeiros monarcas são também bastante desconhecidas. Sabemos que elas se iniciaram logo no reinado de D. Afonso III, mas notícias mais ou menos fidedignas dão conta da continuação do estaleiro pelos reinados de D. Afonso IV e de D. Fernando, pelo menos, esta última notícia relacionada, provavelmente, com uma campanha modernizadora, em plena crise europeia da Guerra dos Cem anos.No reinado de D. Manuel empreendeu-se o mais ambicioso projecto de arquitectura militar da praça, reconstruindo-se grande parte da cerca medieval e alargando-se o seu perímetro, para albergar os numerosos fogos que cresceram como arrabaldes do burgo. Da campanha então executada, constava uma segunda cerca de muralhas e, mais importante, quatro baluartes, situados nas zonas mais sensíveis da fortaleza, precisamente aquela virada ao mar e à ria. Desses fortes, apenas se conserva o da Porta da Vila, a Sudoeste das muralhas, tendo os restantes sido suprimidos pela expansão urbana em direcção à ribeira, restando apenas o seu topónimo em algumas ruas, como as da Barroca e da Porta de Portugal.
Há 200 anos. 18 de Junho 1808
terça-feira, 17 de junho de 2008
Há 200 anos. 17 de Junho 1808
segunda-feira, 16 de junho de 2008
Vila do Olhão da Restauração.

«Eu O Príncipe Regente. Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem que merecendo a Minha Real Consideração, e Estima os Meus fiéis Vassalos habitadores do Logar de Olhão no Reino do Algarve pelo patriotismo, amor e lealdade, com que no dia 16 de Junho do corrente ano se deliberaram com heróico valor, e intrepidez muito própria da valerosa e sempre leal Nação Portuguesa a sacudir o pesado, e intolerável jugo Francês, com que se viam oprimidos, e vexados, dando o sinal da Restauração da sua liberdade, tiranizada com factos injustos, e violências insofríveis, rompendo com vivas à Minha Augusta Pessoa, e a toda a Real Família, arvorando a Bandeira Portuguesa, e propondo-se sustentar com as armas na mão, e à custa do seu sangue a Causa da Religião, e do Trono, com tanta perfídia invadido: E Querendo Eu Dar um testemunho de quão bem aceitos por Mim foram estes relevantes Serviços, praticados com tanto brio, honra e valor, que foram o primeiro sinal para se restaurar a Monarquia de que se tinha apoderado o inimigo comum da tranquilidade da Europa, com manifesta usurpação, e ultrage dos Meus Reais Direitos, e da Augusta e Real Família; e ao mesmo tempo Distinguir entre os presentes, e vindouros o referido Logar de Olhão, e seus Habitantes, Hei por bem, e Me Praz Erigilo em Vila; e Ordenar, que da publicação deste em diante se denomine Vila do Olhão da Restauração; e que tenha, e goze de todos os Privilégios, Liberdades, Franquezas, Honras e Izenções, de que gozam as Vilas mais Notáveis do Reino; e Permito outro-sim, que os Habitantes dela usem de uma Medalha, na qual esteja gravada a letra - O - com a legenda - Viva a Restauração e o Príncipe Regente Nosso Senhor - . Pelo que; Mando à Mesa do Desembargado do Paço, e da Consciência e Ordens; Presidente do Meu Real Erario; Regedor da Casa da Suplicação; e a todos os Tribunais, e Ministros, a que o seu conhecimento pertencer, o cumpram, e façam cumprir, como nele se contem, não obstante quaisquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos, ou Ordens em contrário, porque todas Hei por derrogadas para este efeito somente, como se delas fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor: e este valerá como Carta passada pela Chancelaria, ainda que por ela não há-de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Ordenação em contrário: Registando-se em todos os logares onde se costume registar semelhantes Alvarás. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos e oito. - PRINCIPE - D. Fernando José de Portugal »
Imagem da Junta de Freguesia de Olhão

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