quarta-feira, 11 de março de 2009

Decreto de nomeação.

Tendo consideração ás qualidades, merecimentos e experiência militar que concorrem na pessoa de Guilherme Carr Beresford, tenente general ao serviço, de sua majestade el-rei da Grã-bretanha: confiando de quem ele é, que em tudo o de que o encarregar se empregará muito ao meu contentamento, acrescentando no serviço do meu exército a distinta reputação que lhe têm adquirido as sucessivas provas que tem dado do seu merecimento nas guerras em que tem sido empregado, e querendo por todo o referido dar-lhe um autentico testemunho da estimação e confiança que dele faço: hei por bem nomeá-lo marechal dos meus exércitos, e encarregando-o do comando em chefe das tropas deste reino para o exercitar enquanto eu o houver por bem, e com toda a jurisdição que como tal lhe compete 11 conformidade das leis e regulamentos militares.

O conselho de guerra o tenha assim entendido e lhe faça expedir logo os despachos necessários. Palácio do governo, em 7 de Março de 1809 = (Com duas rubricas dos governadores do reino.)
Aviso para Guilherme Carr Beresford

Illmº e exmo Sr. -O príncipe regente nosso senhor manda remeter a V. ex. a a inclusa carta regia, pela qual o mesmo senhor é servido que v. ex., independentemente de patente que se lhe deve passar pelo conselho de guerra, passe logo a exercer as funções de marechal dos seus exércitos com o comando em chefe de todas as tropas deste reino, como se declara na mesma carta regia, que tem a data de 7 deste mes. Repito a v. ex. a os fieis protestos da minha muito distinta consideração.
Deus guarde a V. ex. a Palácio do governo, em 10 de Março de 1809. =D. Miguel Pereira Forjaz.
Carta regia
Guilherme Carr Beresford, tenente general ao serviço de sua majestade el-rei da Grã-bretanha. Eu o príncipe regente vos muito saudar. Tendo-vos conferido pelo meu decreto da data de hoje o posto de marechal dos meus exércitos com o comando em chefe de todas as Tropa deste reino, e com a jurisdição que como tal vos compele, na conformidade das leis e regulamentos militares; e convindo ao bem do meu real serviço que independentemente da patente que se vos deve passar pelo meu conselho de guerra, tomeis desde já o mesmo comando, pareceu-me conveniente comunicá-los esta minha real determinação para que possais logo exercer as funções do posto que vos tenho confiado, na certeza de que tenho mandado expedir as necessárias participações a todos os governadores das províncias deste reino, aos inspectores das diferentes armas e aos comandantes de divisão do meu exército. Assim o tereis entendido e cumprireis. Escrita no palácio do governo, em 7 de Março de 1809 = Marquês das Minas = Conde Monteiro Mor.”

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