terça-feira, 10 de junho de 2008

Decreto de 23 de Dezembro de 1808, para a organização de 16 legiões na cidade de Lisboa.

“Tendo determinado pelo meu decreto de 11 do corrente, que todos os habitantes destes reinos se armassem pelo modo que a cada um fosse possível; e que todos as indivíduos, que se acharem compreendidos na idade de quinze até sessenta anos, se reunissem todos os domingos, e dias santos, e se exercitassem nos movimentos, e evoluções militares; e sendo preciso para este importante fim dar uma certa ordem à numerosa população desta cidade, a qual sirva ao mesmo tempo, para que sem confusão possam acudir em corpos aos diferentes pontos, que lhes forem indicados, para se defenderem de qualquer tentativa, que o inimigo possa empreender, com o objecto de roubar, e destruir esta capital: sou servido ordenar, que se ponha em execução, sem a menor perda de tempo, o plano que com este baixa assinado por D. Miguel Pereira Forjaz, do meu conselho, secretário do governo, encarregado das secretarias d'Estado da guerra e da marinha. O conselho de guerra o tenha assim entendido, e o faça executar, mandando afixar logo em todos os lugares públicos desta cidade, assim o presente decreto, como o plano que o acompanha, para que chegue à notícia de todos, a quem competir a sua execução. Palácio do governo, em 23 de Dezembro de 1808 = Com quatro rubricas dos Srs. Governadores do reino.”

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