Bernardim Freire de Andrade.
segunda-feira, 30 de junho de 2008
Bernardim Freire de Andrade.
Bernardim Freire de Andrade.
Há 200 anos. 30 de Junho 1808
Leiria é libertada da da ocupação francesa pelo Corpo Militar Académico.
domingo, 29 de junho de 2008
Estado-Maior da Praça de Lagos em 1811.
Governador -Cor. Henrique Pereira da Cunha ( decreto 20 Agosto 1805).
Major -Ten. Cor. José Joaquim Ribeiro de Lima ( decreto 18 Abril 1809).
Ajudante -Cap. José de Sousa Rosado ( decreto 28 Março 1809)
sexta-feira, 27 de junho de 2008
Há 200 anos. 27 de Junho 1808
Criação da Junta da Inconfidência, no Porto.
Suspensão dos trabalhos académicos em Coimbra.
Alvará estabelecendo a imposto da décima no Ultramar.
Publica-se no Porto a periódico "O Leal Português".
Decreto impondo como contribuição de guerra o montante de 4.800 reis por cada pipa de vinho exportada pelas barras do Porto, Aveiro, Figueira e Viana.
quarta-feira, 25 de junho de 2008
Decreto de 7 de Abril de 1808. Real Arquivo Militar
Sendo-me presente a grande vantagem, de que será ao meu real serviço, e até a necessidade absoluta que já existe, de haver um Archivo central onde se reunam e conservem todos os mappas e cartas tanto das costas, como do interior do Brazil, e tambem de todos os meus Dominios Ultramarinos, e igualmente onde as mesmas cartas hajam de copiar-se quanto seja necessario e se examinem, quanto á exactidão com que forem feitas, para que possam depois servir de base, seja a rectificação de fronteiras, seja a planos de fortalezas e de campanha, seja a projectos para novas estradas e communicações, seja ao melhoramento e novo estabelecimento de portos maritimos: hei por bem crear um Archivo Militar que ficará annexo á Repartição de Guerra, mas que será tambem dependente das outras Repartições do Brazil, Fazenda e Marinha, a fim que todos os meus Ministros de Estado possam alli mandar buscar, ou copiar os planos, de que necessitarem para o meu real serviço; fazendo observar o Regimento, que mando estabelecer para o mesmo Archivo e baixa assignado pelo Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado da Guerra e Negocios Estrangeiros; e havendo no mesmo Archivo os Engenheiros e Desenhadores que mando aggregar ao dito estabelecimento, e que será composto de um Director e dos mais subalternos que vencerão os soldos das suas patentes e mais gratificações ordenadas no Regimento já mencionado. E para que tão util e necessario estabelecimento não tarde em organizar-se e possam principiar a colher-se as vantagens que delle devem esperar-se; sou outrosim servido que o mesmo se forme logo em uma das salas que ora servem de Aula Militar, e que os armarios que alli estão fiquem servindo ao mesmo fim, sendo tambem o Porteiro das Aulas Porteiro do Archivo com a gratificação que lhe mando dar. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e faça executar.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Regimento do Archivo Militar a que se refere o Decreto acima.
Tendo Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Senhor, mandado organizar pelo presente Decreto o estabelecimento do Archivo e Deposito das cartas e mappas do Brazil e mais Dominios Ultramarinos, é Sua Alteza Real servido que para o mesmo fim baixem as seguintes instrucções.
Em primeiro logar: será o principal objecto do Archivo conservar em bom estado todas as cartas geraes e particulares, geographicas, ou topographicas de todo o Brazil e mais Dominios Ultramarinos que por inventario se lhe mandam entregar e de que dará conta em todo o tempo o Engenheiro Director e mais empregados no Archivo. Igualmente conservará e guardará todas as mais cartas maritimas e roteiros que possam ser-lhe confiados pela Repartição da Marinha.
Em segundo logar: o Engenheiro Director e aquelles Officiaes empregados de maiores luzes que elle destinar para esse fim, terão a seu cargo o exame das diversas cartas que existem das diversas Capitanias e Territorios do Brazil, a comparação das mesmas, o exame das que merecem ser de novo levantadas, por não merecer fé, ou conterem pontos incertos e duvidosos; dando em tal materia conta pela Repartição dos Negocios da Guerra, afim que se procurem as reaes ordens para o mesmo fim.
Em terceiro logar: o Director e mais habeis Officiaes do Archivo que serão para esse fim destinados, publicarão em um obra semelhante ao Manual Topographico que o estabelecimento Francez analogo publica annualmente, os melhores methodos para augmentar a perfeição das medidas geodesicas e para que as cartas de grandes, ou de pequenos territorios, sejam construidas e levantadas com uma perfeição que nada deixem a desejar. E igualmente procurarão introduzir, quando o estabelecimento chegar ao auge, a que Sua Alteza Real deseja que elle se eleve, uma classe de engenheiros gravadores, que possam publicar os trabalhos do mesmo Archivo.
Em quarto logar: o Director e os Engenheiros que assim forem destinados, conservarão todos os planos de Fortalezas, Fortes e Baterias, e lhe annexarão o seu juizo sobre cada um destes objectos, assim como todos os projectos de estradas, navegações de rios, canaes, portos, que possam ser-lhes confiados; e sobre elles formarão os seus juizos; assim como tudo o que disser respeito á defesa e conservação das Capitanias maritimas, ou fronteiras: e tudo conservarão das Capitanias maritimas, ou fronteiras: e tudo conservarão no maior segredo, assim como tudo o que possa ser-lhes confiado relativamente a projectos de campanha, ou a correspondencias de Generaes que possa servir-lhes para levarem á real presença qualquer memoria util ao real serviço em tão importante objecto.
Pertencerá toda a Direcção economica do etabelecimetno ao Director debaixo das ordens do Conselheiro Ministro e Secretario de Estado da Repartição da Guerra; e será sua particular obrigação o expor ao mesmo Ministro tudo o que disser respeito á melhor defesa das Capitanias, seja maritimas, seja limitrophes com os Estados confinantes; desenvolverá todas as vistas militares sobre a abertura das estradas, direcção dos rios e canaes, navegação e posição de pontes; e de todos estes objectos na parte que tiver respeito a maior extensão de agricultura, comercio e artes, dará conta pela respectiva Secretaria do Brazil e Fazenda; assim como no que toca a portos e navegação de mar, o fará pela competente Repartição de Marinha.
O Director e mais Engenheiros empregados no Archivo, ficarão ligados ao maior segredo em tudo o que de sua natureza assim o exigir; e ficarão sujeitos á maior responsabilidade em tal materia.
Os mappas, cartas, planos e memorias que houver no Archivo, serão sujeitas a um inventario, de que o Director terá uma copia, outra estará no Archivo, e a terceira se remetterá á Secretaria de Estado da Guerra, dando-se-lhe todos os annos conta do que se houver augmentado para se inserir ao mesmo inventario.
Nada sahirá do Archivo sem ordem do Director, e este ficará responsavel de todo e qualquer objecto que sahir sem ordem immediata de uma das tres Secretarias de Estado, a qual ficará registrada no livro das ordens que se conservará no mesmo Archivo; e em livro separado se notarão todas as copias que se derem por ordens regias.
Como actualmente ainda faltam muitos dos elementos, de que se deve compor este estabelecimento, e havendo já algumas plantas a pôr em limpo e a reduzir, e a fazer com que se recolham outras que se acham espalhadas por differentes mãos; é bastante que nas salas da Aula Militar e nos armarios da mesma, se guarde o deposito e se preparem as mesas para se desenhar, ficando tudo confiado ao Director que Sua Alteza Real for servido nomear e que terá debaixo das suas ordens todos os Engenheiros que estiverem nesta Côrte, sem estarem empregados, além daquelles que para o mesmo Archivo Sua Alteza Real for servido nomear especialmente.
O Engenheiro Director e mais Engenheiros empregados nos catalogos e analyse das cartas e obras, serão considerados como em diligencia activa, e terão soldo e meio da sua patente e a gratificação correspondente, que era 800 réis para os subalternos, 1$000 para os Capitães, 1$200 para os Sargentos Mores, 1$400 para os Tenentes Coroneis, e 1$600 para os Coroneis. Os Officiaes empregados no desenho terão terão além do seu soldo mais 20$000 mensalmente. O Porteiro terá de gratificação 50$000.
As despezas de tinta, pennas, lapis, tinta da China e outras despezas miudas, serão approvadas pela Secretaria de Estado competente em consequencia da conta que der o Director.
terça-feira, 24 de junho de 2008
Reconstituições históricas. O esplendor das fardas.
Reconstituição de Waterloo carregar (aqui) .
Há 200 anos. 24 de Junho 1808
segunda-feira, 23 de junho de 2008
Há 200 anos. 23 de Junho 1808
domingo, 22 de junho de 2008
sábado, 21 de junho de 2008
Há 200 anos. 21 de Junho 1808
"Um rebuçado". Gravura de Romanos e Lusitanos.
Infogragura de Sergio Veludo Coelho.
sexta-feira, 20 de junho de 2008
UNIFORME PARA ARTILHARIA DE POSICAO
quinta-feira, 19 de junho de 2008
Há 200 anos. 19 de Junho 1808
quarta-feira, 18 de junho de 2008
Comemorações da tomada do forte de Sta. Catarina na Figueira da Foz
«Caros amigos,
Vai a Associação Napoleónica Portuguesa, em colaboração com a Câmara Municipal da Figueira da Foz, realizar, no próximo Domingo 29 de Junho, naquela cidade, a recriação histórica da tomada do forte de Santa Catarina, recordando, no mesmo local, os acontecimentos de há 200 anos, dos quais juntamos relato.
As cerimónias de descerramento da lápide, alusiva ao bicentenário, estão previstas para as 10h30 e a recriação histórica para as 11h30.
Vão estar em campo umas dezenas de recriadores históricos da ANP de Lisboa e Porto e do grupo de recriação histórica de Almeida.
Convidamos todos os que se interessam pela nossa história a assistir.
Cumprimentos,
Presidente ANP»
Muralhas e torreões de Lagos.
Há 200 anos. 18 de Junho 1808
terça-feira, 17 de junho de 2008
Há 200 anos. 17 de Junho 1808
segunda-feira, 16 de junho de 2008
Vila do Olhão da Restauração.
«Eu O Príncipe Regente. Faço saber aos que o presente Alvará com força de Lei virem que merecendo a Minha Real Consideração, e Estima os Meus fiéis Vassalos habitadores do Logar de Olhão no Reino do Algarve pelo patriotismo, amor e lealdade, com que no dia 16 de Junho do corrente ano se deliberaram com heróico valor, e intrepidez muito própria da valerosa e sempre leal Nação Portuguesa a sacudir o pesado, e intolerável jugo Francês, com que se viam oprimidos, e vexados, dando o sinal da Restauração da sua liberdade, tiranizada com factos injustos, e violências insofríveis, rompendo com vivas à Minha Augusta Pessoa, e a toda a Real Família, arvorando a Bandeira Portuguesa, e propondo-se sustentar com as armas na mão, e à custa do seu sangue a Causa da Religião, e do Trono, com tanta perfídia invadido: E Querendo Eu Dar um testemunho de quão bem aceitos por Mim foram estes relevantes Serviços, praticados com tanto brio, honra e valor, que foram o primeiro sinal para se restaurar a Monarquia de que se tinha apoderado o inimigo comum da tranquilidade da Europa, com manifesta usurpação, e ultrage dos Meus Reais Direitos, e da Augusta e Real Família; e ao mesmo tempo Distinguir entre os presentes, e vindouros o referido Logar de Olhão, e seus Habitantes, Hei por bem, e Me Praz Erigilo em Vila; e Ordenar, que da publicação deste em diante se denomine Vila do Olhão da Restauração; e que tenha, e goze de todos os Privilégios, Liberdades, Franquezas, Honras e Izenções, de que gozam as Vilas mais Notáveis do Reino; e Permito outro-sim, que os Habitantes dela usem de uma Medalha, na qual esteja gravada a letra - O - com a legenda - Viva a Restauração e o Príncipe Regente Nosso Senhor - . Pelo que; Mando à Mesa do Desembargado do Paço, e da Consciência e Ordens; Presidente do Meu Real Erario; Regedor da Casa da Suplicação; e a todos os Tribunais, e Ministros, a que o seu conhecimento pertencer, o cumpram, e façam cumprir, como nele se contem, não obstante quaisquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos, ou Ordens em contrário, porque todas Hei por derrogadas para este efeito somente, como se delas fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor: e este valerá como Carta passada pela Chancelaria, ainda que por ela não há-de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Ordenação em contrário: Registando-se em todos os logares onde se costume registar semelhantes Alvarás. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos e oito. - PRINCIPE - D. Fernando José de Portugal »
Imagem da Junta de Freguesia de Olhão
Há 200 anos. 16 de Junho 1808
-Procissão do Corpo de Deus em Lisboa com a participação de Junot.
-O Corpo de Dupont abandona Córdova, evitando ser cercado pelo exército espanhol comandado pelo general Castaños.
2008 - Comemoração 2º Centenário da Revolta Olhanense .
Para mais informação sobre a Revolta de Olhão, ver o Blog "Guerra Peninsular - As Invasões Francesas" aqui (Olhão 1) e aqui (Olhão 2) .
domingo, 15 de junho de 2008
sábado, 14 de junho de 2008
Etat general des troupes portugaises sur pié en 1759
Há 200 anos. 14 de Junho 1808
Decretode Junot equiparando os soldos dos soldados portugueses aos dos seus camaradas franceses.
Ruivães aclama a príncipe regente.
sexta-feira, 13 de junho de 2008
quinta-feira, 12 de junho de 2008
Há 200 anos. 12 de Junho 1808
Em Bayonne Napoleão confirma a designação do corpo de tropas portuguesas como "Legião Portuguesa".
quarta-feira, 11 de junho de 2008
Há 200 anos. 11 de Junho 1808
terça-feira, 10 de junho de 2008
Decreto de 23 de Dezembro de 1808, para a organização de 16 legiões na cidade de Lisboa.
“Tendo determinado pelo meu decreto de 11 do corrente, que todos os habitantes destes reinos se armassem pelo modo que a cada um fosse possível; e que todos as indivíduos, que se acharem compreendidos na idade de quinze até sessenta anos, se reunissem todos os domingos, e dias santos, e se exercitassem nos movimentos, e evoluções militares; e sendo preciso para este importante fim dar uma certa ordem à numerosa população desta cidade, a qual sirva ao mesmo tempo, para que sem confusão possam acudir em corpos aos diferentes pontos, que lhes forem indicados, para se defenderem de qualquer tentativa, que o inimigo possa empreender, com o objecto de roubar, e destruir esta capital: sou servido ordenar, que se ponha em execução, sem a menor perda de tempo, o plano que com este baixa assinado por D. Miguel Pereira Forjaz, do meu conselho, secretário do governo, encarregado das secretarias d'Estado da guerra e da marinha. O conselho de guerra o tenha assim entendido, e o faça executar, mandando afixar logo em todos os lugares públicos desta cidade, assim o presente decreto, como o plano que o acompanha, para que chegue à notícia de todos, a quem competir a sua execução. Palácio do governo, em 23 de Dezembro de 1808 = Com quatro rubricas dos Srs. Governadores do reino.”
segunda-feira, 9 de junho de 2008
domingo, 8 de junho de 2008
sábado, 7 de junho de 2008
Alvará de 27 de Fevereiro de 1801. Constituição das Brigadas.
Por este alvará foram constituídas 3 brigadas, fixando-se os seus quartéis bem como áreas de actuação, ao mesmo tempo que se reorganizavam os regimentos de infantaria e o posto de brigadeiro.
“Eu Príncipe regente faço saber a todos que este alvará virem, que devendo o número de Oficiais efectivos do Meu Exército ser proporcionado à força do mesmo Exército; e considerando quanto imposta ao bem, e regularidade do Meu Real Serviço, principalmente em tempo de guerra que haja um número de Brigadeiros para comandarem as Brigadas das diferentes Armas. Hei por bem, que daqui em diante haja doze brigadeiros efectivos de Infantaria, seis de Cavalaria, dois de Artilharia, e três do Real Corpo de Engenheiros.
Nenhum Coronel de uma Arma poderá daqui em diante pedir o posto de brigadeiro efectivo em outra; e como é importância deste posto seja tanto maior, quanto é dele que devem ser tirados os oficiais generais; e que o bem do meu real serviço exige que eu me não veja necessitado a escolher os oficiais desta classe, senão entre sujeitos dotados da universalidade de conhecimentos militares indispensável para o comando dos corpos compostos de diferentes armas. Sou servido declarar, que para o acesso de coronel a brigadeiro efectivo, não servirá de título a simples antiguidade e que pelo contrário eu não terei com esta, atenção alguma para o dito efeito, quando ela se não achar unida a extensão de conhecimentos, necessária para o digno desempenho de postos de tanta consideração.
Não sendo porem da Minha Regia Intenção, nem conforme aos princípios da justiça privar do seu legítimo acesso aqueles coronéis, que achando-se empregados em comissões diferentes do comando dos regimentos, forem contudo beneméritos, e aptos para os postos de oficiais generais; nem tão pouco tirar todo o princípio de estímulo e imolação louvável aqueles que, não possuindo os conhecimentos superiores da arte da guerra em toda a sua extensão, me tiverem contudo servido com honra, valor, desinteresse, e zelo: sou igualmente servido a declarar, que os primeiros serão por mim considerados para o seu acesso, como se efectivamente comandassem regimento; e que com os segundos terei toda a contemplação que me merecerem, graduando-os à proporção do seu merecimento, e bom serviço, e empregando-os pelo modo mais conveniente às suas circunstâncias.
Cada brigada será composta de dois regimentos, ou 4 batalhões, a formação oporem das brigadas, e a designação dos corpos que as devem compor, assim nos campos de guerra, como em os campos de instrução será ao arbítrio do General em Chefe do Exército, ou daquele a quem o comando dos referidos campos for confiado; exceptuando tão-somente as brigadas dos engenheiros, as quais serão permanentes ainda em tempo de paz, e neste deverão ter quartéis fixos, e ser privativamente destinadas para o serviço das diversas províncias do reino, pela maneira seguinte.
A primeira brigada terá o seu quartel em a Vila de Santarém, e será destinada para o serviço da corte e das províncias da Estremadura e Beira; a segunda terá o seu quartel na cidade de Évora e será destinada para o serviço da província de Alentejo, e Reino do Algarve. A terceira terá o seu quartel na Vila de Guimarães, e será destinada para o serviço das províncias de Trás-os-Montes, Minho e Partido do Porto. A força, e organização de cada uma destas brigadas, bem como a regularidade e forma do seu serviço, assim em tempo de paz, como em tempo de guerra, será determinado por um regulamento particular a este corpo, e cuja composição tenho mandado proceder debaixo da imediata inspecção do Duque de Lafões Meu muito amado e prezado Tio, do Meu Conselho de Estado e Marechal junto à minha pessoa, a quem cumpre regular este negocio, bem como todos os mais que dizem respeito aos Serviço dos diferentes corpos do meu exército.
E porque para a perfeita organização das brigadas de infantaria se faz necessário levantar de novo mais um regimento desta arma, em tudo e por tudo igual aos outros regimentos de infantaria de linha; sou servido, que dos restos existentes do extinto regimento da armada real, se forme, debaixo do comando do Coronel D. Tomas de Noronha, um regimento de linha, que será denominado regimento de Lisboa, procedendo-se para logo ao recrutamento necessário para leva-lo prontamente ao seu Estado completo. E este se cumprirá tão inteiramente como neles se contem, sem dúvida, ou embargo algum e valerá como carta passada pela chancelaria, posto que por ela não há-de passar, e o seu efeito haja de durar mais de um, e muitos anos, não obstante a ordenação em contrário. Pelo que manda ao conselho de guerra, Marechal General dos meus exércitos e General junto à minha Real pessoa; generais e governadores das províncias, inspectores-gerais dos meus exércitos, chefes dos regimentos tesoureiros gerais, tropas dos meus reinos e domínios, o cumpram, e guardem pelos que lhes toca; e o façam cumprir, e guardar a todas as mais pessoas a quem competir.
Dado no Palácio de Queluz aos vinte e sete dias de Fevereiro de
sexta-feira, 6 de junho de 2008
Há 200 anos. 6 de Junho.
quinta-feira, 5 de junho de 2008
Comemorações do Bicentenário das Invasões Francesas no Porto
Programa
6 de Junho de 2008
22H00 - Forte de S. João Batista da Foz do Douro
Recriação Histórica
Demonstração militar nocturna com ordem unida, ordem de combate com fogo por fileira, manobra e demonstração de táctica de infantaria ligeira. Apoio e demonstração de fogo de artilharia.
7 de Junho de 2008
11H00- Forte de S. João Batista da Foz do Douro
Recriação Histórica
Mostra de armas
Demonstração Militar
Como no dia 6; hastear da bandeira do Príncipe Regente (8 horas da manhã).
Participantes:
Associação Napoleónica Portuguesa – Grupo de Recriação Histórica do Município de Almeida
Regimento de Infantaria 23
Regimento de Infantaria 1
Batalhão de caçadores 6
Regimento de artilharia 4
Milícias e Ordenanças
Total: 40/50 homens – 1/ 2 ou 4 peças de artilharia
quarta-feira, 4 de junho de 2008
George Simmons - A British Rifleman Journals and Correspondence During the Peninsular War and the Campaign of Wellington
«the Portuguese, led on by English officers, fight like Tigers. They have behaved astonishingly well. I have witnessed several regiments of them come on with the greatest enthusiasm.'»
George Simmons (95th Rifles) -A British Rifleman Journals and Correspondence During the Peninsular War and the Campaign of Wellington.(London, 1899) .
Há 200 anos. 4 de Junho.
Em Chaves dão-se os primeiros motins contra os Franceses.
A sublevação começa a fervilhar.