sexta-feira, 9 de maio de 2008

Divisão do Exército em Brigadas e Divisões. Alvará de 19 de Maio de 1806.

Em 1806, o exército foi pela primeira vez reorganizado e modernizado, mesmo em tempo de paz, em divisões e brigadas, e os Corpos das diversas armas numerados, devendo tal numeração regular de futuro o seu lugar constante na linha, abolindo as designações anteriores e numerando os diversos regimentos das diversas armas, de modo a formar na linha por ordem numérica e não pela antiguidade, ou graduação do seu chefe.
Ao mesmo tempo se aboliram as designações anteriores numeraram-se os diversos regimentos das diversas armas. Nos termos do decreto « ...os Corpos das diversas Armas, que o compõem, sejam numerados,..
O exército regular formava assim três grandes Divisões, denominadas do Norte, Centro e Sul, dependendo cada uma delas dos respectivos comandos regionais.
A reserva era formada pela Legião de Tropas Ligeiras organizada com base nas tropas de caçadores. Esta legião, não seria numerada, “porque, pela qualidade do seu serviço, não lhe pertence lugar na linha tomando o lugar que lhe for destinado pelo general comandante”.
ALVARÁ DE 19 DE MAIO DE 1806.

«Convindo muito ao Meu Real Serviço; para estabelecer a boa Ordem e regularidade da Disciplina do Exercito, que ele seja organizado mesmo em tempo de paz em Brigadas e Divisões, e que os Corpos das diversas Armas, que o compõem, sejam numerados, a fim de que por essa numeração tenha cada um para o futuro o seu lugar constante na Linha, sem que dependa para isto da Graduação e Antiguidade do Chefe ,que o comanda. Por todos estes motivos, Hei por bem a este respeito Determinar o seguinte :
I. O Exercito será formado em três Divisões, com as denominações seguintes: Divisão do Sul, Divisão do Centro, Divisão do Norte.
II. Cada Divisão será composta de oito Regimentos de Infantaria, divididos em quatro Brigadas, quatro Regimentos de Cavalaria e um de Artilharia , exceptuando a Divisão do Sul, que compreenderá dois Regimentos dessa Arma.
III. Os Regimentos de Infantaria serão numerados de um até vinte e quatro; os de Cavalaria , de um até doze; e os de Artilharia , de um até quatro, e esses números serão distribuídos promiscuamente pelos Corpos das três Divisões.
IV. A composição de cada Divisão será portanto da seguinte maneira:
A Divisão do Centro será composta dos Regimentos de Infantaria, N.º 1 Lippe, N.º 4 Freire, N.º 7 Setúbal, N.º 10 Lisboa, N.º 13 Peniche, N.º 16 Vieira Telles, N.º 19.° Cascais, N.º 22 Serpa; dos de Cavalaria, N.º 1. Alcântara, N.4 Mecklemburg, N.º 7.° Cais, N.º 10 Santarém ; do de Artilharia, N.º 1.° da Corte.
A Divisão do Sul será composta dos Regimentos de Infantaria, N.°2 Lagos, N.º 5 Primeiro de Elvas, N.º 8 Castelo de Vicie, N.º 11 Penamacor, N.º 14 Tavira, N.º 17 Segundo de Elvas, N.º 20 Campo Maior, N.º 23 Almeida; dos de Cavalaria, N.º 2 Moura, N.º 5 Évora, N.º 8 Elvas, N. ° 11 Almeida; dos de Artilharia, N.º 2 Algarve, N.º 3 Estremoz.
A Divisão do Norte será composta dos Regimentos de Infantaria, N.º 3 Primeiro de Olivença, N.º 6 Primeiro do Porto, N.º 9 Viana, N.º 12 Chaves, N.º 15 Segundo de Olivença, N.º 18 Segundo do Porto, N.º 21 Valença, N.º 24 Bragança; dos de Cavalaria, N.º 3 Olivença, N.º 6 Bragança, N.º 9 Chaves, N.º 12 Miranda; do de Artilharia, N. ° 4 do Porto.
V. Na Divisão do Centro os Regimentos N.ºs 1 e 13 comporão a Primeira Brigada ; N.ºs 4 e 16 comporão a Segunda; N.ºs 7 e 19 comporão a Terceira; N.ºs 10 e 22.° comporão a Quarta.
VI. Na Divisão do Sul os Regimentos N.ºs 2 e 14 comporão a Primeira Brigada; N.ºs 5 e 17 comporão a Segunda; N.ºs 8 e 20 comporão a Terceira; N.ºs 11 e 23 comporão a Quarta.
VII. Na. Divisão do Norte os Regimentos N.ºs 3 e 15 comporão a Primeira Brigada ; N.ºs 6 e 18 comporão a Segunda; N.ºs 9 e 21 comporão a Terceira; N.ºs 12 e 24 comporão a Quarta.
VIII. Os Corpos entrarão na Linha dos Lados para o Centro pela ordem da sua numeração, e afim mesmo entrarão as Brigadas pela sua numeração dos Lados para o Centro, quando a Linha for mandada formar por Brigadas. . .
IX. O Corpo da Legião de Tropas Ligeiras que pela presente Organização não fica numerado; porque pela qualidade do seu Serviço não lhe pertence Lugar na Linha de mistura com os outros Corpos; quando por qualquer motivo concorrer a ela, tomará o lugar, que lhe for definido pelo General Comandante.
O Conselho de Guerra o tenha afim entendido e mande expedir as Ordens necessária, para que tenha a rua devida execução. Palácio de Queluz em dezanove de Maio de mil oitocentos e seis.
"Com a Rubrica do PRÍNCIPE REGENTE N. S.
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Os diplomas e textos inseridos no blog são excertos, necessariamente resumidos, do livro (perdoe-se-me a publicidade em causa própria), O exército português na Guerra Peninsular, vol 1.

3 comentários:

Jorge Quinta-Nova disse...

Caro João,

Já comprei e já li, os meus parabéns.
Só o consegui encontrar na Guia, mas lá valeu a pena.

vieira calado disse...

Não sabia da existência do blog.
Interessa-me.
Voltarei.

Anónimo disse...

Caro amigo, acabei de ler o seu livro e quero dar-lhe os parabéns pelo seu trabalho. Quem se interessa por este período da nossa história dispõe agora de um instrumento valioso para conhecer e estudar as vicissitudes por que passou o exército português durante a época napoleónica. Apreciei a forma como consegui condensar muita informação até agora dispersa e pouco acessivel, o que, por certo, irá ser muito útil.

Até breve.