Decreto de 10 de Junho de 1808
Havendo o Imperador dos Francezes invadido os meus Estados de Portugal de uma maneira a mais aleivosa e contra os Tratados subsistentes entre as duas Corôas, principiando assim sem a menor provocação as suas hostilidades e declaração de guerra contra a minha Corôa; convem á dignidade della, e á ordem que occupo entre as Potencias, declarar semelhantemente a guerra ao referido Imperador e aos seus vassallos; e por tanto ordeno que por mar e por terra se lhes façam todas as possiveis hostilidades, autorizando o corso e armamento, a que os meus vassallos queiram propor-se contra a Nação Franceza; declarando que todas as tomadias e prezas, qualquer que seja a sua qualidade, serão completamente dos aprezadores sem deducção alguma em beneficio da minha Real Fazenda. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça publicar, remettendo este por cópia ás Estações competentes e affixando-o por editaes. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
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