Tal como referimos noutro texto, a brigada do Algarve fora castigada por Ordem do dia de 20 de Maio de 1809. Nesta Ordem do dia de 23 de Dezembro do mesmo ano, que citamos hoje, é restabelecida a honra da brigada do Algarve.
“Quartel general de Tomar, 23 de Dezembro de 1809
ORDEM DO DIA
ORDEM DO DIA
O marechal, comandante em chefe do exército, viu ontem a brigada composta dos regimentos de infantaria nºs 2 e 14, que se acha debaixo das imediatas ordens do tenente-coronel Mesurier, e tanto na disciplina, e exercício debaixo de armas, como na aparência da tropa, e cuidados empregados na economia interior destes corpos, eles não cedem a nenhum dos mais, que tem visto, e os oficiais e soldados merecem a aprovação do marechal Os dois regimentos têm permissão de darem licença a oito homens por companhia, e por causa da grande distancia em que se acham dos seus lares, essa licença será de vinte e seis dias - O numero de homens licenciados é em proporção da força destes regimentos com a dos que tem merecido mais a aprovação do marechal A boa conduta destes regimentos, e o seu estado de disciplina, lhes dão merecimento, para que o Marechal suspenda todas as consequências da primeira ordem do dia de 20 de Maio ultimo, e terá grande prazer de recomendar a sua alteza real a promoção dos oficiais destes corpos, que tanto têm sabido merecer isto -Assinado pelo Sr. marechal -Ajudante general, Mosinho »
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