sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Medalhas e ordens mal colocadas.

Uso indevido das Ordens, com a sua repetição ou má colocação.

Por motivos óbvios, as imagens foram truncadas para não se distinguir os detentores.

De acordo com a actualização legislativa do Regulamento da Medalha Militar - Decreto-lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro de 2002, a ordem de precedência das condecorações individuais (usadas no lado esquerdo do peito) é a seguinte:
Artigo 65º Precedência das insígnias

As insígnias das condecorações individuais de que trata o presente Regulamento são usadas no lado esquerdo do peito, de acordo com a seguinte ordem de precedência, em relação a outras condecorações nacionais e estrangeiras:

1.a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
2.a Medalha de valor militar;
3.a Medalha da cruz de guerra;
4.a Ordem Militar de Cristo;
5.a Ordem Militar de Avis;
6.a Medalha de serviços distintos;
7.a Medalha de mérito militar;
8.a Ordem Militar de Sant’Iago da Espada;
9.a Ordem do Infante D. Henrique;
10.a Ordem da Liberdade;
11.a As medalhas privativas, pela seguinte ordem: medalha da Defesa Nacional, medalha da cruz de São Jorge, medalha da cruz naval, medalha de D. Afonso Henriques — Patrono do Exército e medalha de mérito aeronáutico;
12.a Medalha de comportamento exemplar;
13.a Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha;
14.a Medalha dos feridos em campanha;
15.a Medalha de reconhecimento;
16.a Medalha comemorativa das campanhas;
17.a Medalha comemorativa de comissões de serviço especiais;
18.a Outras condecorações nacionais, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem cronológica da sua instituição;
19.a Condecorações estrangeiras, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem alfabética dos nomes das respectivas nações ou organizações em língua portuguesa.
Cfr aqui.
Vejamos os exemplos














5 comentários:

Anónimo disse...

É difícil identificar com precisão, mas parece que uma das fotos mostra em simultâneo as fitas simples de grande-oficial e comendador da Ordem de Avis.
Confirma?

Rui Santos Vargas

João Torres Centeno disse...

Qual das fotos, contando de cima para baixo?

Anónimo disse...

4ª foto

RSV

João Torres Centeno disse...

Penso que sim, mas teria de ver de perto.
JC

João Torres Centeno disse...

Tem razão no seu comentario anterior. As regras de precedencia da Ordem de Avis foram alteradas em 1990, mas sem efeitos retroactivos. Decreto Regulamentar nº 15/90 de 8 de Junho

Art. 2º Na ordem de precedência das diferentes modalidades da medalha militar, prevista no nº 1 do artigo 92º do decreto nº 566/71, de 20 de Dezembro, as insígnias da Ordem Militar de Avis são colocadas imediatamente após as da
Ordem Militar de Cristo e as desta a seguir à medalha da cruz de guerra 12.
Art. 3º A ordem de precedência estabelecida no artigo anterior só se aplica aos agraciamentos concedidos a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Art. 4º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação