Quartel-general de Tamanes, 23 de Maio de 1813.
Ordem do Dia.
Sua Excelência o Sr. Marechal Beresford Conde de Trancoso manda, transcrever nesta ordem os três parágrafos, que abaixo se seguem, da ordem do dia 13 do corrente do Ilustríssimo, e Excelentíssimo Sr. Marechal General Lord Marquez de Wellington, e de Torres Vedras; e espera o Sr. Marechal, que os Oficiais do Exercito Português prestem toda a atenção ao conteúdo nos referidos três parágrafos.
Copia dos Parágrafos.
N. 2. O Comandante das Forcas recebe frequentes queixas do comportamento dos oficiais, e soldados do exército para com os magistrados do país; apesar das repetidas ordens, que se tem publicado sobre este assunto; e parece ainda mais extraordinário, que soldados, e oficiais do exercito Britânico dêem motivo para estas queixas ; pois é bem sabido, que na sua própria Pátria nenhum indivíduo se pode arriscar a insultar, ou maltratar os magistrados civis.
N. 3. As circunstâncias com tudo tem aumentado os inconvenientes, que resultam de semelhante conduta, e o Comandante das Forças roga aos oficiais do exercito, que se lembrem, que as operações do exercito são executadas dentro dos territórios de Potências amigas, cujas leis para a protecção das pessoas revestidas com autoridade são rigorosas como as da Grã-Bretanha, e que toda [razia ?] que se fizer, o ou insulto que se praticar contra as autoridades civis do Governo, será seguida das mesmas consequências, que o mesmo comportamento produziria em Inglaterra.
N. 4. O Comandante das Forças roga, que se tome o cuidado de comunicar estas ordens aos oficiais, e tropas Portuguesas, do mesmo modo que ás Britânicas ; e ele espera que os Portugueses terão a mesma atenção, e respeito para com as autoridades civis de Espanha, que todas as classes de pessoas são obrigadas pelas leis de Portugal a ter para com as autoridades civis de Portugal.
MOZINHO, Ajudante-General.
N. 3. As circunstâncias com tudo tem aumentado os inconvenientes, que resultam de semelhante conduta, e o Comandante das Forças roga aos oficiais do exercito, que se lembrem, que as operações do exercito são executadas dentro dos territórios de Potências amigas, cujas leis para a protecção das pessoas revestidas com autoridade são rigorosas como as da Grã-Bretanha, e que toda [razia ?] que se fizer, o ou insulto que se praticar contra as autoridades civis do Governo, será seguida das mesmas consequências, que o mesmo comportamento produziria em Inglaterra.
N. 4. O Comandante das Forças roga, que se tome o cuidado de comunicar estas ordens aos oficiais, e tropas Portuguesas, do mesmo modo que ás Britânicas ; e ele espera que os Portugueses terão a mesma atenção, e respeito para com as autoridades civis de Espanha, que todas as classes de pessoas são obrigadas pelas leis de Portugal a ter para com as autoridades civis de Portugal.
MOZINHO, Ajudante-General.
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