Capítulo 7. A introdução da moda militar francesa.
A Ordem do Exército nº 80 de 31 de Janeiro de 1868 é o ponto de partida das novas modificações nos fardamentos do exército, que além de apontarem para uma relativa simplificação, são a assumida adopção do estilo francês. Desta vez, todas as alterações, modificações ou novos modelos foram descritos de forma gráfica, através de gravuras explicativas, contendo os talhes, feitios e dimensões em centímetros.
A grande novidade deste plano foi a nova barretina, tombada para a frente, à francesa, tipo képi. O modelo de barretina francesa de 1862 teria servido de inspiração à nossa nova barretina de 1868, sendo o recorte praticamente igual, assim como a altura do conjunto (13,5 cm). Estranhamente a barretina portuguesa não apresentava furos de ventilação passiva visíveis. Confeccionadas em couro negro, estas barretinas eram reforçadas no topo, em baixo, e verticalmente, com duas tiras em V em cada lado, existindo ainda um reforço semicircular na parte posterior. As alhetas e as cadeias são abandonadas a favor da tira de couro com fivela. A pala, que deveria ser de couro envernizado preto, era recta, arredondando nas extremidades. Media 17 cm de largura e 4,2 cm de comprimento, ficando a 90º em relação ao eixo do casco.
O penacho, agora de uso geral, tornara-se cónico, assentando sobre uma túlipa metálica de dois modelos, um mais elaborado, que se pode observar montado na barretina, para oficiais, e outro mais simples para sargentos e praças e que está representado ao lado esquerdo do primeiro (Vd. quadro iconográfico nº 1 da O.E. nº 80 de 31/12/1868).
A chapa é mais uma vez substituída, abandonando-se o troféu de armas de 1856, assim como a corneta de caçadores, para se voltar a usar a chapa em forma de sol, onde seriam colocados pequenos círculos de 4 cm, com o emblema da respectiva Arma. As barretinas para os sargentos ajudantes, sargentos quartéis-mestres e contramestres de música, seriam deste modelo, mas com o casco de feltro.
Os casacos (representados na folha com o quadro iconográfico nº 1) continuaram a apresentar o feitio cintado, tendo já as golas baixas e abertas, com canhões da manga em ângulo, excepto para infantaria (Vd. quadro iconográfico nº 2 da O.E. nº 80 de 31/12/1868). Os casacos para caçadores a pé deixaram de ter alamares, embora conservassem os nós húngaros nos canhões das mangas; na gola deveria ser aplicada uma fita preta de 1,2 cm. Os caçadores a cavalo, embora conservassem a jaqueta à hussarda, do grande uniforme, tinham para serviço de quartel um casaco que agora deveria ser similar aos dos caçadores a pé. Os casacos das tropas apeadas continuaram a ter presilhas de ombro, e as dos oficiais e tropas a cavalo possuíam passadores para as charlateiras. As pestanas das abas posteriores são modificadas, passando a ter três botões de cada lado em vez dos dois do modelo de 1856 (Vd. quadro iconográfico nº 2 da O.E. nº 80 de 31/12/1868).
De um modo geral, os modelos de casaco do Exército foram simplificados e relativamente estandardizados. As jaquetas, cujos moldes estão presentes no quadro nº 2, assim como os bonés de caserna (tachinhos), continuaram a ser confeccionados em pano azul ferrete e saragoça.
Pela primeira vez a roupa branca é representada exactamente: a camisa que abria só até meio do peito e não tinha colarinhos rebatíveis, e a ceroula que possuía cordões para ajustar à cintura e também aos tornozelos.
A Ordem do Exército nº 80 não se limitou, contudo, a apresentar as gravuras explicativas do figurino a adoptar. Decretou igualmente as regras para o fornecimento de vestuário e calçado para o Exército, através de arrematações, sendo estas fiscalizadas e inspeccionadas pelo Arsenal do Exército. Além disso regulamentavam-se os tipos de pagamento sobre os artigos de fardamento a fornecer às tropas.
Esta O.E. nº 80 delineou o figurino definitivo do Exército Português até ao plano de uniformes de 1885, com apenas algumas pequenas alterações pontuais.
À O.E. nº 80 de 31 de Dezembro de 1868, cujo conteúdo principal se baseava na informação gráfica, vêm-se somar descrições mais pormenorizadas num processo gradual ao longo do ano seguinte. Assim, em decreto de 14 de Janeiro de 1869 (O.E. nº 4 de 19/1/1869) são regulamentadas as alterações aos uniformes do modelo de 1856 ainda usados pelos oficiais.
Todo este processo de modificação dos uniformes de 1856, levado a cabo entre 1868 e 1869, regularizou-se e simplificou de tal forma o figurino militar português, apesar do profundo afrancesamento deste, que até 1876 as críticas aos sistemas de fardamentos vão-se manter em silêncio, pelo menos na Revista Militar onde, até à data referida, os uniformes deixam de estar sob a mira dos articulistas. Parecia ter-se chegado a um ponto de equilíbrio entre o decretado para os uniformes e a realidade do uso dos mesmos, porque as queixas quase desapareceram, deixando de ser tornadas públicas durante quase oito anos.
Continua
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